TRT-8 reconhece vínculo empregatício e condena Logtur, CopaSul e TPC a pagar R$ 534 mil após morte de trabalhador em Marabá

 Com a mudança do entendimento judicial, as empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de aproximadamente R$ 534 mil em verbas trabalhistas relacionadas ao caso.A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) reformou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Marabá e reconheceu o vínculo empregatício entre um trabalhador falecido e as empresas Logtur Transportes e Fretamentos Ltda., Cooperativa Mista dos Transportadores de Passageiros e Cargas do Sul do Pará (CopaSul) e TPC Serviços de Transportes e Locação Ltda.

Com a mudança do entendimento judicial, as empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de aproximadamente R$ 534 mil em verbas trabalhistas relacionadas ao caso.

O processo discutia a existência de relação formal de emprego entre o trabalhador, identificado nos autos como agente de passageiros e operador de serviços ligados ao transporte intermunicipal, e as empresas de transporte que atuam em Marabá.

Segundo a ação, o trabalhador prestou serviços entre 1º de novembro de 2020 e 29 de maio de 2024, realizando atividades de agenciamento de passageiros, coordenação operacional e apoio no transporte, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Após a morte dele, familiares ingressaram na Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de direitos trabalhistas.

Na primeira instância, o pedido havia sido negado. A Justiça entendeu que o trabalhador atuava de forma autônoma na Rodoviária de Marabá, captando passageiros para diferentes empresas, recebendo comissões e sem comprovação de subordinação direta, controle de horário ou exclusividade.

Ao analisar o recurso, porém, o TRT-8 chegou a conclusão diferente. O relator do caso, desembargador Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior, considerou que provas testemunhais e documentais demonstraram que o trabalhador estava inserido na estrutura operacional das empresas e atuava diretamente em benefício delas.

Entre os pontos considerados pelo Tribunal estão depoimentos que indicaram o uso de uniformes para identificação dos serviços prestados às empresas, além da rotina habitual de trabalho na rodoviária, inclusive nos turnos da manhã, tarde e noite.

A decisão também destacou o conceito de subordinação estrutural, aplicado quando o trabalhador, mesmo sem receber ordens diretas de forma clássica, está integrado de maneira permanente à atividade econômica da empresa.

Para os desembargadores, ficaram comprovados os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação.

O TRT-8 também reconheceu a existência de grupo econômico entre Logtur, CopaSul e TPC, ao apontar atuação coordenada, comunhão de interesses e direção comum entre as empresas. Com isso, foi determinada a responsabilidade solidária, ou seja, qualquer uma das empresas poderá responder integralmente pelo pagamento da condenação.

Apesar da decisão, o processo ainda deverá retornar à Vara do Trabalho de origem para análise detalhada de outros pedidos, como verbas rescisórias, FGTS, férias, 13º salário, horas extras e eventual indenização por danos morais.

O Tribunal também rejeitou pedidos das empresas para condenar o autor por litigância de má-fé.

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