Medida permite renovação automática para condutores cadastrados no RNPC, mantendo exames obrigatórios e unificação de tarifas em todo o país
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória que institui a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A medida altera normas de exames, padroniza tarifas e permite a opção pelo documento físico ou digital, conforme detalhado no texto legislativo encaminhado para sanção presidencial.
A votação ocorreu em Plenário, resultando na aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2026, derivado da MP 1.327/2025, que altera prazos, formatos e procedimentos de renovação da CNH. A renovação automática ficará restrita aos motoristas que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores, conforme registro no RNPC.
Renovação automática
Motoristas inscritos no RNPC poderão ter a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) renovadas automaticamente, dispensando etapas presenciais, mas mantendo a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental. O objetivo é reduzir burocracias e ampliar o acesso ao processo de renovação.
O relator, senador Renan Filho (MDB-AL), destacou que o foco é a “simplificação e redução de custos para a população”.
Exames obrigatórios
Candidatos à primeira habilitação continuam obrigados a realizar exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Motoristas profissionais também mantêm as mesmas exigências. A MP recebeu 221 emendas, mas apenas uma foi parcialmente acolhida, reforçando a manutenção da obrigatoriedade dos exames na renovação automática.
Tarifa Única Nacional
Os exames obrigatórios deverão observar preço público único, fixado pela Senatran, para reduzir desigualdades regionais e garantir padrão nacional nos valores cobrados, especialmente nos estados onde os preços eram mais altos.
Documento físico ou digital
A medida consolida a equivalência da CNH como documento oficial de identidade, reafirmando sua validade nacional. O texto permite que o condutor escolha entre CNH digital, CNH física ou ambas, acompanhando a tendência de digitalização do sistema de trânsito desde o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
As implicações incluem redução de custos, desburocratização e incentivo à regularidade documental, com convergência entre governo e Congresso para consolidar avanços administrativos no sistema de habilitação, mantendo os controles previstos pelo Contran.
Fonte: Debate Carajás

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