Não haverá responsabilidade financeira do município sobre eventuais dívidas assumidas pelos servidores. A contratação dependerá de análise cadastral e da existência de margem consignável disponível.
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A Prefeitura de Santarém oficializou um convênio com uma cooperativa para permitir a oferta de empréstimos consignados com desconto direto na folha de pagamento dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos. O acordo, assinado pelo prefeito José Maria Tapajós, estabelece regras para contratação, limites de comprometimento salarial e mecanismos de controle e proteção de dados dos servidores.
O convênio prevê que os empréstimos serão concedidos conforme a política de crédito da cooperativa, sem qualquer responsabilidade financeira do município sobre eventuais dívidas assumidas pelos servidores. A contratação dependerá de análise cadastral e da existência de margem consignável disponível.
Segundo as regras estabelecidas:
- O servidor poderá comprometer até 35% da remuneração líquida com empréstimos consignados.
- O limite total das consignações facultativas poderá chegar a 45% do salário líquido, incluindo operações de cartão de crédito consignado e cartão benefício.
- Os contratos poderão ser parcelados em até 120 meses para servidores efetivos concursados.
O documento determina que a Prefeitura será responsável apenas pelo processamento dos descontos em folha e pelo repasse dos valores à instituição financeira em até cinco dias úteis após o pagamento dos salários. Em caso de desligamento do servidor, o município não terá responsabilidade sobre parcelas pendentes, cabendo à cooperativa buscar a cobrança diretamente com o ex-servidor ou seus representantes legais.
Outro ponto destacado no convênio é a aplicação rigorosa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Prefeitura e cooperativa assumem obrigações de sigilo, segurança e tratamento adequado das informações pessoais dos servidores, ficando proibido o compartilhamento indevido de dados.
O acordo terá validade de 24 meses e poderá ser encerrado por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias. Mesmo em caso de rescisão, os contratos já firmados continuarão válidos até a quitação total dos empréstimos.
Fonte: OEstadoNet

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