Jornada deverá cair de 44 horas semanais para 42 horas semanais ainda em 2026, em 60 dias após a promulgação da PEC, e, em 2027, ser reduzida para até 40 horas
Foto: Agência Brasil
O fim da escala 6×1 — na qual se trabalham seis dias por semana com um de folga — deve ocorrer em até dois meses no país, caso o relatório da PEC, proposta de emenda à Constituição, que discute a medida seja aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal como foi escrito pelo relator Leo Prates (Republicanos-BA).
A proposta prevê que o trabalhador terá dois dias de descanso na semana, sendo um deles de preferência aos domingos. A jornada deverá cair de 44 horas semanais para 42 horas semanais ainda em 2026, em 60 dias após a promulgação da PEC, e, em 2027, ser reduzida para até 40 horas. Não poderá haver diminuição de salário.
Depois da votação na Câmara, prevista para esta semana, a proposta ainda passa pelo Senado, onde precisa ser aprovada por 49 votos.
As negociações preveem ainda que regras específicas, como a jornada 12×36, pagamento de horas extras e compensações para empregadores, poderão estar em projeto de lei para regulamentar a medida, cujos detalhes estão sendo negociados e alguns pontos específicos ainda podem mudar. O governo Lula já enviou projeto, em regime de urgência, que está parado.
Convenções e acordos coletivos ainda deverão ser referência para definir pontos como escalas e outras regras específicas dependendo do setor e da categoria, conforme definiu a reforma trabalhista de 2017.
Jornada de trabalho
Como é hoje:
A Constituição Federal limita a jornada de trabalho a oito horas por dia e 44 horas semanais. Isso significa que a jornada pode ser menor, mas não maior.
O professor de direito do trabalho do Insper, Ricardo Calcini, lembra que, antes de 1988, a jornada semanal era de 48 horas, mas foi reduzida para 44 horas.
Desde então, as empresas fazem a divisão da carga horária de acordo com regras que são fixadas em convenções e acordos coletivos. Se não houver regra, aplica-se o regime de oito horas por dia, diluindo as 44 horas ao longo da semana.
A advogada Carolina Cabral Mori, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, afirma que, nos turnos ininterruptos de revezamento, há ainda a jornada com limite de seis horas diárias, a não ser que haja negociação coletiva.
Como pode ficar:
A PEC prevê que a jornada deverá ser de 42 horas semanais 60 dias após a promulgação da medida. Após 12 meses da primeira redução, a jornada deverá ser reduzida para 40 horas semanais.
Escala de trabalho e folgas
Como é hoje:
A escala de trabalho não está determinada na Constituição. Dentro do limite de 44 horas semanais, as empresas podem organizar diferentes modelos de escala, incluindo a 6×1, em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e folga um, ou seja, de segunda a sábado, com descanso preferencial aos domingos.
Todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, que deve ocorrer preferencialmente aos domingos.
Nos setores em que o trabalho aos domingos é necessário, a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, prevê a adoção de escalas de revezamento organizadas pelas empresas e sujeitas à fiscalização.
No caso das mulheres, se houver trabalho aos domingos, a escala de revezamento deve ser organizada de forma a garantir a elas um descanso por domingo a cada 15 dias.
Salário
Os pisos salariais estão previstos nas convenções coletivas de trabalho e, para algumas categorias profissionais, em legislação específica.
A Constituição Federal apenas assegura que deve ser pago, pelo menos, o salário mínimo do país, hoje em R$ 1.621.
De acordo com Ricardo Calcini, por se tratarem de valores mínimos, nada impede a empresa de oferecer e pagar valores superiores para seus funcionários.
Como pode ficar:
A redução da jornada e a garantia dos novos descansos não podem levar à redução nominal ou proporcional dos salários, nem à alteração dos pisos salariais vigentes.
A regra deverá se aplicar a todos os trabalhadores, incluindo os de regimes especiais, trabalho avulso e os de tempo parcial, mas essa redação deverá ser dada em projeto de lei e não na PEC.
Hora extra
Como é hoje:
A hora extra está prevista na Constituição Federal, quando há a determinação de que o trabalho que ultrapassar o mínimo por dia deve ser acrescido de 50% a cada hora.
Há ainda a limitação de que se pode fazer o máximo de duas horas extras por dia, pois a jornada fica limitada a dez horas.
Há também normas coletivas de trabalho, além de legislações específicas para determinadas categorias profissionais que impõem o pagamento de 80%, 100% e 150%. Existe ainda a possibilidade de banco de horas, a depender de acordo ou convenção coletiva, conforme prevê a CLT.
Como pode ficar:
Segundo Antônio Carlos Oliveira, advogado trabalhista e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, com a redução da carga horária semanal, o que passar das 42 horas, num primeiro momento, e o que passar das 40 horas por semana, na segunda etapa, será considerado hora extra.
“O que muda é o ponto de partida”, diz ele.
“Qualquer tempo além das 40 horas semanais passaria a ser extra, devendo ser paga com adicional mínimo de 50% ou compensada via banco de horas ou folgas”, explica.
Trabalho em feriados
Como é hoje:
A legislação proíbe o trabalho em feriados, com exceção de categorias específicas, consideradas essenciais, o que inclui serviços, comércio, área hospitalar, saúde, comunicação, limpeza e transporte, entre outras.
No comércio, o funcionamento em feriados depende de autorização em convenção coletiva e do cumprimento das regras municipais.
Como pode ficar:
Até o momento, a PEC não trata dessa regra e deve garantir o mesmo descanso aos trabalhadores em feriados, ou seja, o direito ao descanso remunerado. As exceções devem permanecer nas leis específicas dos serviços essenciais ou em acordos e convenções coletivas de trabalho.
Quais direitos trabalhistas não podem ser reduzidos?
Entre os direitos que não podem ser reduzidos estão:
- 13º salário;
- férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço do salário;
- FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- salário mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado, hoje em R$ 1.621;
- licença-maternidade de, no mínimo, 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;
- licença-paternidade;
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias;
- adicional de horas extras de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal;
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- adicionais de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
- seguro contra acidentes de trabalho, custeado pelo empregador;
- proibição de diferenças salariais e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência.

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