Mudança na jornada dos militares pode ser declarada inconstitucional; entenda

Projeto aprovado na Câmara limita carga horária mensal das corporações, mas pode ser impedido por possível invasão de competênciaProjeto já aprovado na Câmara fixa em 144 horas mensais a jornada de policiais e bombeiros (Foto: Divulgação/Governo de Goiás)

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (29), um projeto de lei que fixa em 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares nos estados. O texto agora segue para análise do Senado, mas já enfrenta questionamentos sobre sua constitucionalidade e sobre a competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema.

A proposta estabelece o novo limite mensal, com exceção das escalas ordinárias de 24 horas por plantão, cujo teto será de 192 horas mensais devido à natureza do serviço. Apesar da repercussão positiva entre parte das categorias, parlamentares e juristas alertam para possíveis entraves jurídicos.

Durante a votação, o deputado Helder Salomão (PT-ES) ponderou que o projeto pode ser alvo de questionamentos constitucionais, lembrando que a competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual, mesmo apoiando as mudanças.

O advogado e professor Clodoaldo Moreira afirmou que a Constituição Federal atribui à União competência privativa para editar normas gerais sobre as categorias, o que dá respaldo ao Congresso Nacional para tratar do tema em âmbito nacional. No entanto, ele ressalta que o debate central é sobre a extensão da atuação federal, para que não ultrapasse normas gerais e interfira na organização administrativa dos estados.

A especialista em Direito Público Maria Clara Zani alerta que, sem a participação dos governadores, o projeto corre risco de ser declarado inconstitucional, pois a Lei Orgânica Nacional das corporações estabelece que a carga horária máxima é determinada pelo ente federado, salvo exceções.

O texto aprovado também prevê que o excedente da jornada acima das 144 horas seja convertido em crédito em banco de horas, contabilizando em dobro quando realizado em domingos ou feriados. O projeto foi proposto por um grupo de parlamentares e teve como relator o deputado Coronel Meira (PL-PE), que classificou a medida como uma reparação histórica, protegendo os militares do excesso de jornadas e garantindo o reconhecimento de horas extras.

Fonte da matéria: Mais Goiás

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