Lula sanciona lei que aumenta pena para roubo, furtos e fraudes no ambiente digital

Lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda‑feira (4) com punições de até 12 anos de prisãoO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que endurece as penas para roubos, furtos e fraudes cometidas no ambiente digital.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano, após retornar à Casa para nova análise depois de passar pelo Senado. A sanção foi publicada nesta segunda‑feira (4) no Diário Oficial da União.

Pela nova lei, a pena para furto simples passa de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, podendo aumentar pela metade se o ato for praticado durante a noite.

No caso de furto mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais), a punição sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Furtos de maior gravidade como os de veículos levados para outro estado ou ao exterior (antes 3 a 8 anos), animais de produção ou domésticos (antes 2 a 5 anos) terão pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

O tratamento mais grave prevê pena de 6 a 12 anos de prisão, além de multa, para quando a subtração atingir bens cuja retirada comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços essenciais.

Principais mudanças na lei

1. Furto

  • Pena base:
    • Antes: reclusão de 1 a 4 anos
    • Agora: reclusão de 1 a 6 anos
  • Furto mediante fraude eletrônica (golpe):
    • Antes: 4 a 8 anos
    • Agora: 4 a 10 anos
  • Furto de veículo transportado para outro estado ou exterior:
    • Antes: 3 a 8 anos
    • Agora: 4 a 10 anos
  • Furto de animais e eletrônicos:
    • Antes: pena de 2 a 5 anos (focado em semoventes)
    • Agora: 4 a 10 anos, incluindo explícito dispositivos eletrônicos
  • Furto de armas de fogo:
    • Antes: não havia parágrafo específico
    • Agora: tipificado com pena de 4 a 10 anos

2. Roubo

  • Pena base:
    • Antes: reclusão de 4 a 10 anos
    • Agora: reclusão de 6 a 10 anos
  • Roubo contra bens públicos ou serviços essenciais:
    • Antes: União, Estado ou Município
    • Agora: inclui o Distrito Federal e a pena varia de 6 a 12 anos
  • Roubo envolvendo celulares, computadores ou arma de fogo:
    • Pena aumentada de 1/3 até a metade
  • Roubo seguido de morte (latrocínio):
    • Antes: 20 a 30 anos
    • Agora: 24 a 30 anos

3. Estelionato

  • Conta de “laranja”:
    • Antes: não havia tipificação específica
    • Agora: quem ceder conta bancária para transitar recursos de atividades criminosas fica punível com 1 a 5 anos

4. Receptação

  • Receptação simples:
    • Antes: reclusão de 1 a 4 anos
    • Agora: reclusão de 2 a 6 anos
  • Receptação de animal:
    • Antes: 2 a 5 anos
    • Agora: 3 a 8 anos, incluindo animal doméstico

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