Lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda‑feira (4) com punições de até 12 anos de prisão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que endurece as penas para roubos, furtos e fraudes cometidas no ambiente digital.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano, após retornar à Casa para nova análise depois de passar pelo Senado. A sanção foi publicada nesta segunda‑feira (4) no Diário Oficial da União.
Pela nova lei, a pena para furto simples passa de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, podendo aumentar pela metade se o ato for praticado durante a noite.
No caso de furto mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais), a punição sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
Furtos de maior gravidade como os de veículos levados para outro estado ou ao exterior (antes 3 a 8 anos), animais de produção ou domésticos (antes 2 a 5 anos) terão pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
O tratamento mais grave prevê pena de 6 a 12 anos de prisão, além de multa, para quando a subtração atingir bens cuja retirada comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços essenciais.
Principais mudanças na lei
1. Furto
- Pena base:
- Antes: reclusão de 1 a 4 anos
- Agora: reclusão de 1 a 6 anos
- Furto mediante fraude eletrônica (golpe):
- Antes: 4 a 8 anos
- Agora: 4 a 10 anos
- Furto de veículo transportado para outro estado ou exterior:
- Antes: 3 a 8 anos
- Agora: 4 a 10 anos
- Furto de animais e eletrônicos:
- Antes: pena de 2 a 5 anos (focado em semoventes)
- Agora: 4 a 10 anos, incluindo explícito dispositivos eletrônicos
- Furto de armas de fogo:
- Antes: não havia parágrafo específico
- Agora: tipificado com pena de 4 a 10 anos
2. Roubo
- Pena base:
- Antes: reclusão de 4 a 10 anos
- Agora: reclusão de 6 a 10 anos
- Roubo contra bens públicos ou serviços essenciais:
- Antes: União, Estado ou Município
- Agora: inclui o Distrito Federal e a pena varia de 6 a 12 anos
- Roubo envolvendo celulares, computadores ou arma de fogo:
- Pena aumentada de 1/3 até a metade
- Roubo seguido de morte (latrocínio):
- Antes: 20 a 30 anos
- Agora: 24 a 30 anos
3. Estelionato
- Conta de “laranja”:
- Antes: não havia tipificação específica
- Agora: quem ceder conta bancária para transitar recursos de atividades criminosas fica punível com 1 a 5 anos
4. Receptação
- Receptação simples:
- Antes: reclusão de 1 a 4 anos
- Agora: reclusão de 2 a 6 anos
- Receptação de animal:
- Antes: 2 a 5 anos
- Agora: 3 a 8 anos, incluindo animal doméstico

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