A norma cria um limite de despesas com o programa, condicionado ao orçamento do ano anterior, corrigido por índice oficial previsto no arcabouço fiscal. Para 2026, esse teto foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, lei que altera as regras do seguro-desemprego destinado a pescadores artesanais durante o período de defeso, fase em que a pesca é proibida para preservação das espécies.
Fruto de medida provisória confirmada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU), a lei introduz mecanismos de controle e transparência para evitar fraudes na concessão do benefício, garantir a sustentabilidade financeira do programa e assegurar o equilíbrio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A norma cria um limite de despesas com o programa, condicionado ao orçamento do ano anterior, corrigido por índice oficial previsto no arcabouço fiscal. Para 2026, esse teto foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões.
Entre as principais novidades, também há a exigência de identificação biométrica dos beneficiários e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A verificação poderá ser feita com base em dados da Justiça Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação, até a implementação completa da nova Carteira de Identidade Nacional. A lei também prevê canais gratuitos para contestação de bloqueios ou exclusões por inconsistências cadastrais.
O texto reforça o controle sobre a concessão do benefício ao exigir a comprovação da atividade pesqueira no período entre defesos, por meio de relatório anual com informações sobre a comercialização do pescado. Além disso, estabelece punições mais rigorosas para fraudes, incluindo suspensão da atividade por até cinco anos e impedimento de acesso ao benefício pelo mesmo período, podendo dobrar em caso de reincidência.
Também há reconhecimento formal das comunidades tradicionais pesqueiras e de seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e a economia dessas populações.
No campo do crédito, pescadores artesanais passam a ter condições equiparadas às da agricultura familiar em linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A norma estabelece regras de transição para adaptação aos novos procedimentos, prorroga prazos para regularização de licenças e autoriza o pagamento de benefícios retroativos que cumpriram os requisitos legais. O pagamento retroativo será efetivado em até 60 dias após a plena regularidade do beneficiário com os requisitos do programa, sem impacto no limite anual de gastos criado pela nova lei.
Quanto aos vetos, os principais atingem dispositivos que buscavam flexibilizar o acesso ao benefício. Entre eles, está a retirada da exigência mínima de contribuições previdenciárias recentes. Também foi barrada a redução das verificações obrigatórias no momento da habilitação, mantendo regras mais rígidas para comprovação da condição de pescador.
Outros vetos envolvem a participação de entidades privadas no processo do seguro defeso. O governo rejeitou propostas que permitiam a atuação de associações de pescadores no apoio à solicitação, no recebimento de documentos e na validação de identidade dos beneficiários, alegando risco à integridade do sistema e à legalidade das funções públicas.
(Com Oliberal)

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