Lula é o 2º presidente da história a ter indicação ao STF rejeitada pelo Senado

A rejeição de Jorge Messias marca um episódio raro na política brasileira, encerrando a indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e destacando os critérios rigorosos do Senado para ocupação de vagas no Supremo Tribunal Federal.A rejeição da indicação ao STF de Jorge Messias pelo Senado Federal marcou um episódio raro na política brasileira. A votação ocorreu nesta quarta-feira (29) e terminou com 42 votos contrários e 34 favoráveis, impedindo a nomeação ao Supremo Tribunal Federal. Com isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se torna o segundo chefe do Executivo a ter um indicado barrado pela Casa.

O caso atual é o primeiro em mais de um século. A única ocorrência semelhante havia sido registrada em 1894, durante o governo de Floriano Peixoto, quando indicações ao STF também foram rejeitadas pelos senadores.

Antes da votação em plenário, Jorge Messias chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, mas não alcançou a maioria absoluta necessária no Senado.

Rejeições ao STF são raras na história brasileira

No episódio histórico de 1894, cinco nomes indicados por Floriano Peixoto foram barrados. Entre eles estavam Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo. Na época, apenas um dos casos teve justificativa registrada. O Senado considerou que Barata Ribeiro não possuía o requisito de notável saber jurídico exigido para o cargo.

Indicação ao STF rejeitada marca exigências do Senado

Diferentemente do modelo atual, no fim do século XIX os indicados podiam assumir o cargo antes da análise do Senado. Barata Ribeiro, por exemplo, chegou a atuar como ministro do Supremo por cerca de 10 meses antes de ter o nome rejeitado.

Hoje, para ocupar uma vaga no STF, o indicado precisa cumprir critérios como:

  • ser brasileiro;
  • ter entre 35 e 66 anos;
  • possuir notável saber jurídico e reputação ilibada;
  • ser aprovado na sabatina da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
  • obter pelo menos 41 votos favoráveis no plenário do Senado.

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