Entre as determinações judiciais estão a apresentação, em até 60 dias, de um cronograma executivo detalhado para implantação da adutora de água tratada no bairro e o início das obras em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Foto: Mateus Nino
MARABÁ (PA) — A Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e de Acidentes do Trabalho de Marabá determinou uma série de medidas emergenciais relacionadas à crise no abastecimento de água no Residencial Cidade Jardim, em Marabá, no sudeste do Pará. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (14/5) pela juíza Aline Cristina Breia Martins, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará contra a concessionária Águas do Pará B SPE S.A., além de outros envolvidos no empreendimento.
A magistrada reconheceu que há um grave déficit no fornecimento de água no loteamento e que o sistema atual, baseado em poços artesianos, é insuficiente para atender a demanda da população residente. O documento destaca ainda risco à saúde, dignidade e qualidade de vida dos moradores diante da continuidade da situação.
Durante o processo, a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) informou à Justiça que deixou de operar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Marabá desde dezembro de 2025, após a transferência da operação para a concessionária Águas do Pará B SPE S.A.
Medidas determinadas pela Justiça
- Apresentação de cronograma executivo detalhado para implantação da adutora de água tratada no bairro, em até 60 dias;
- Início das obras em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
- Fornecimento emergencial e contínuo de água potável por meio de carros-pipa ou medidas equivalentes até a conclusão das obras, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento;
- Proibição imediata da comercialização de novos lotes no Residencial Cidade Jardim até que o sistema de abastecimento seja regularizado e comprovado tecnicamente;
- Suspensão da cobrança das parcelas dos imóveis e proibição da inclusão dos nomes dos moradores inadimplentes em órgãos de restrição ao crédito, caso o cronograma não seja cumprido;
- Indisponibilidade de bens da empresa Residencial Cidade Jardim Marabá Ltda – SPE até o limite de R$ 10 milhões.
A decisão visa garantir a regularização do abastecimento de água, proteger a saúde dos moradores e assegurar que os serviços essenciais sejam cumpridos de forma adequada no bairro.
(Portal Debate)

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