Homens gays também podem pedir medida protetiva: entenda após caso de figurinista de Marabá

Homossexuais vítimas de violência doméstica também têm direito à proteção da Lei Maria da Penha, inclusive ao atendimento pela rede especializada, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF)Figurinista Cleoson Cunha teria sido vítima de ameaças, agressões e perseguições do ex-namorado | Foto: Reprodução/Redes sociais

O caso vivido pelo figurinista Cleoson Cunha em Marabá trouxe à tona uma realidade ainda pouco debatida no Brasil: a violência doméstica em relações homoafetivas masculinas. Após denunciar ameaças, agressões, perseguição e suposto descumprimento de medida protetiva por parte do ex-companheiro, o episódio reacendeu um debate jurídico importante: homens homossexuais vítimas de violência doméstica também têm direito à proteção da Lei Maria da Penha, inclusive ao atendimento pela rede especializada, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo relatos formalizados por Cleoson às autoridades, o caso envolve registros policiais, medida protetiva e acompanhamento da rede de proteção local.

A mudança de entendimento foi consolidada pelo STF em fevereiro de 2025, no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 7.452, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Por unanimidade, a Corte reconheceu que havia uma lacuna legislativa ao deixar homens gays, travestis e mulheres transexuais sem acesso às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em situações de violência doméstica e familiar. Com isso, o Supremo determinou a aplicação da proteção também a casais homoafetivos masculinos, desde que exista contexto de violência, vulnerabilidade, intimidação ou relação de poder entre as partes.

Na prática, isso significa que homens homossexuais vítimas de ameaças, perseguição, violência física, psicológica, patrimonial, sexual ou moral cometidas por parceiros ou ex-companheiros podem solicitar medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, proibição de contato, restrição de aproximação e proteção policial. O entendimento também reforça que essas vítimas devem ser acolhidas pela rede especializada de violência doméstica, incluindo as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs), patrulhas de proteção e juizados especializados, sem que o atendimento seja negado pelo fato de a vítima ser homem.

Embora a Lei Maria da Penha tenha sido criada originalmente para enfrentar a violência baseada no gênero contra mulheres, o STF entendeu que a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de proteger todas as entidades familiares contra violência doméstica. Para os ministros, ignorar a violência em casais homoafetivos masculinos criava uma situação de proteção insuficiente e deixava vítimas em condição de desamparo institucional. A Corte destacou que relações homoafetivas também podem reproduzir dinâmicas de controle, medo, dependência emocional e subordinação.

Especialistas e órgãos de proteção alertam que a violência em relacionamentos homoafetivos masculinos geralmente começa de forma silenciosa. Os primeiros sinais costumam surgir como controle excessivo, ciúmes constantes, monitoramento de celular e redes sociais, afastamento de amigos e familiares, chantagem emocional, humilhações, ameaças veladas e manipulação psicológica. Muitas vítimas relatam dificuldade em identificar o abuso porque as agressões nem sempre começam de forma física.

Em estágios mais avançados, os episódios podem incluir perseguição após o término, exposição de informações íntimas, destruição de patrimônio, invasão de privacidade, intimidação pública, ameaças diretas e agressões físicas. Em muitos casos, a vítima permanece em silêncio por medo, dependência emocional, vergonha ou receio da exposição da própria sexualidade, sobretudo em cidades menores, onde a repercussão social pode gerar constrangimentos adicionais.

A decisão do STF também tem efeito pedagógico sobre a atuação das autoridades. Delegacias, patrulhas especializadas e o Judiciário passaram a ter o dever de analisar esses casos dentro da lógica da violência doméstica, e não apenas como conflitos comuns entre ex-companheiros. Tribunais já vêm reconhecendo a competência dos Juizados de Violência Doméstica para processar pedidos de medidas protetivas envolvendo casais homoafetivos masculinos quando há indícios de intimidação, perseguição, medo ou situação de vulnerabilidade da vítima.

A orientação para vítimas é reunir provas, guardar mensagens, vídeos, áudios, prints, testemunhos e registrar boletim de ocorrência o quanto antes. Em situações de urgência, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo 190, buscar apoio da rede de proteção, Defensoria Pública, Ministério Público ou delegacias especializadas. A principal mensagem reforçada pela mudança de entendimento do STF é que violência doméstica não depende de gênero ou orientação sexual: agressão, medo, ameaça e humilhação não fazem parte de uma relação afetiva.

Fonte: Portal Debate Carajás

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