CNJ aprova contracheque único para juízes de todo país

Medida aumenta a transparência e facilita a fiscalização nos pagamentos feitos a magistradosO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26), por unanimidade, uma resolução que torna obrigatória a adoção de um contracheque unificado para o pagamento dos vencimentos de juízes em todo o país.

A medida foi proposta pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, como forma de ampliar a transparência e facilitar a fiscalização do pagamento de verbas indenizatórias pelos tribunais. Esses adicionais ficaram conhecidos como “penduricalhos”.

A proposta surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) limitar, em 25 de março, o pagamento de verbas indenizatórias consideradas fora dos parâmetros constitucionais.

O plenário do STF decidiu que indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do salário de um ministro do Supremo, atualmente de R$ 46,3 mil, valor que serve como teto para servidores públicos.

Com a decisão, juízes, promotores e procuradores podem receber até R$ 62,5 mil mensais, somando o teto constitucional e R$ 16,2 mil em verbas indenizatórias.

Pela nova resolução do CNJ, os tribunais ficam proibidos de processar contracheques e folhas de pagamento adicionais, além daquelas destinadas ao pagamento regular dos salários.

“A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares subverte o modelo constitucional e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório”, declarou Fachin durante a sessão de votação no CNJ.

O ministro também defendeu a adoção de apenas um contracheque por magistrado.

“O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, afirmou.

A norma também unifica todas as rubricas, nome dado às verbas indenizatórias pagas pelos tribunais de todo o país.

O conselheiro Cassio Lisandro Telles, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacou que a medida foi adotada após o CNJ não conseguir somar quantas rubricas eram praticadas pelos tribunais, diante da grande quantidade de títulos criados para esses adicionais.

“Uma distorção que não pode continuar, nós precisamos ter total transparência”, acrescentou o conselheiro.

Fonte: Agência Brasil

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