Nova norma do governo federal impede usuários do Novo Desenrola Brasil de utilizarem plataformas de apostas esportivas por até 12 meses após renegociação das dívidas
O governo federal publicou uma norma que proíbe beneficiários do programa Novo Desenrola Brasil de acessarem plataformas de apostas esportivas por até 12 meses após a renegociação de suas dívidas. Formalizada pela Instrução Normativa SPA/MF nº 3/2026, a medida obriga as empresas do setor a realizarem o bloqueio automático desses usuários. A restrição pode atingir até 27 milhões de brasileiros, segundo estimativas do Ministério da Fazenda, e já provoca debate sobre os limites da intervenção estatal, a efetividade da medida e os impactos no combate ao vício em apostas.
Com mais de 67 salas distribuídas em 20 Estados brasileiros, incluindo uma unidade em Goiás, a Organização Não Governamental (ONG) Jogadores Anônimos (JA) atua como grupo de apoio para pessoas que enfrentam comportamento compulsivo relacionado às apostas. A popularização das bets, no entanto, fez a entidade ampliar significativamente os atendimentos nos últimos anos. Atualmente, a organização realiza mais de 80 reuniões presenciais semanais, além de encontros em salas virtuais, oferecendo um espaço de acolhimento e recuperação para os participantes. O modelo aplicado segue princípios semelhantes aos dos Alcoólicos Anônimos (AA), devido às características parecidas entre a dependência em jogos e o alcoolismo.
Em Goiás, o grupo de Goiânia funciona no Centro Pastoral Dom Antônio Ribeiro de Oliveira, na Rua 24, no Centro da capital. As reuniões ocorrem todas as segundas-feiras, das 19h às 21h. Segundo o servidor responsável pelas relações públicas da organização, Antunes, nome fictício adotado pela política de privacidade do grupo, o número de salas e encontros mais que dobrou nos últimos quatro anos, impulsionado pela pandemia de Covid-19 e pela expansão das apostas online.
Apesar do objetivo do governo de evitar que pessoas recém-saídas do superendividamento agravem novamente a situação financeira, especialistas avaliam que a medida pode produzir efeitos contrários aos esperados.
Para o advogado especialista em Direito Esportivo e presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos e Lotéricos (CEDJEL) da OAB Goiás (OAB-GO), Victor Amado, a restrição cria um precedente perigoso ao limitar o acesso de milhões de pessoas a um setor legalizado por meio de uma instrução normativa.
“Se o Estado pode, por instrução normativa sem lei, restringir o consumo de um setor lícito para milhões de pessoas, não há critério objetivo que impeça amanhã o bloqueio de streaming, cartão de crédito ou eventos esportivos para renegociantes de dívida. É um precedente perigoso, sem base no Código de Defesa do Consumidor, que exige análise individualizada do superendividamento”, afirma.
O advogado também avalia que a norma pode gerar forte judicialização por possível violação à liberdade individual e ao princípio da proporcionalidade. Segundo ele, a Constituição determina que limitações de direitos precisam ser estabelecidas por lei formal, e não apenas por ato administrativo.
“A restrição vem por ato infralegal, mas a Constituição exige lei em sentido formal para limitar direitos. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor exige análise caso a caso, enquanto a norma aplica um bloqueio automático e genérico”, explica.
Alternativas menos restritivas
Victor Amado defende que alternativas menos restritivas poderiam ser mais eficazes, como limites de gastos, educação financeira e mecanismos de controle progressivo dentro das próprias plataformas regulamentadas.
“A Lei 14.790/2023 já prevê ferramentas de autolimitação, autoexclusão e monitoramento comportamental. O problema não é a falta de instrumentos, mas a ausência de exigência e fiscalização mais efetiva pelo poder público. Em vez de proibir, o caminho mais inteligente seria obrigar as plataformas a alertar e bloquear progressivamente quando um beneficiário do Desenrola ultrapassasse determinados limites de gasto”, pontua.
Segundo o especialista, o bloqueio integral também pode incentivar a migração de usuários para plataformas ilegais, que operam fora das regras brasileiras e sem mecanismos de proteção ao consumidor.
“Isso preservaria a autonomia do consumidor e manteria os usuários dentro do radar do Estado, algo que a proibição pura não faz, já que acaba empurrando parte dessas pessoas para o mercado ilegal”, conclui.
Fonte: O Hoje

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