Segundo a Corte, apenas a União pode legislar sobre energia elétrica
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei do estado do Pará que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços essenciais não pode ser aplicada ao setor de energia elétrica. O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7793, encerrada na sessão virtual do dia 8 de abril.
A norma questionada — lei estadual nº 10.823/2024 — estabelecia a gratuidade do serviço de religação e previa multa às concessionárias em caso de descumprimento. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE), que alegou que a legislação estadual invadia competência exclusiva da União e interferia nos contratos de concessão do serviço público de energia.
Competência privativa da União
O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que a Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre energia elétrica, incluindo a regulação da prestação do serviço. A cobrança pela religação já é disciplinada por normas federais, sob responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), responsável pela regulamentação e fiscalização do setor.
Impacto nos contratos e no sistema elétrico
O voto também enfatizou que a proibição da cobrança representa interferência indevida nos contratos entre a União e as concessionárias. A medida comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos ao impor custos não previstos, podendo afetar a sustentabilidade do serviço e refletir nas tarifas pagas pelos consumidores.
Com a decisão, fica consolidado que os estados não podem legislar sobre aspectos regulatórios do setor elétrico que já estejam disciplinados em âmbito federal.
Fonte: Blog do Zé Dudu

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