Nova lei do governador Jorginho Mello (PL) permite que pais e responsáveis neguem a participação dos alunos em SC
Sala de aula vazia em Santa Catarina — Foto: Jonatã Rocha/Secom/Divulgação
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei estadual nº 19.776, que permite que pais e responsáveis proíbam a participação dos filhos em “atividades pedagógicas de gênero” em instituições de ensino. O texto foi sancionado em 1º de abril e publicado no Diário Oficial do estado em 6 de abril. São consideradas atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos similares.
De acordo com a lei, os pais e responsáveis devem ser informados sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero e podem manifestar expressamente sua concordância ou discordância por meio de documento escrito e assinado, entregue à escola.
As penalidades para descumprimento da lei incluem:
- Advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta;
- Multa entre R$ 1.000 e R$ 10.000 por aluno participante, em caso de reincidência;
- Suspensão temporária das atividades da instituição por até 90 dias;
- Cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.
A lei está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça estadual e será julgada em plenário virtual entre os dias 10 e 17 de abril.
O governador Jorginho Mello é aliado da família Bolsonaro e tem se mostrado defensor de pautas conservadoras, como a aprovação da lei que suspende as cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos do estado.

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