Saúde mental entra no radar das empresas com nova regra trabalhista

Atualização da NR-1 obriga empregadores a mapear e monitorar riscos psicossociais, como burnout, estresse e assédio, e amplia a responsabilização sobre o ambiente de trabalho a partir de maio
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A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) introduz uma mudança na forma como a saúde mental passa a ser tratada no ambiente de trabalho no Brasil. A partir de 26 de maio de 2026, empresas serão obrigadas a incluir riscos psicossociais, como burnout, estresse e assédio, na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Esses fatores passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos, com o mesmo nível de exigência aplicado aos riscos físicos e ergonômicos.

Na prática, a norma determina que as organizações identifiquem, avaliem e monitorem situações que possam levar ao adoecimento mental. Entre os fatores que devem ser observados estão sobrecarga de trabalho, jornadas extensas, conflitos interpessoais, falta de autonomia e práticas de assédio. A exigência vale para empresas de todos os portes, o que amplia o alcance da medida no mercado de trabalho.

A mudança ocorre em um cenário de crescimento dos afastamentos por transtornos mentais. De acordo com o médico do trabalho Heitor Godinho, esse movimento se intensificou após a pandemia.

“A partir da Covid-19 aumentou a quantidade de pessoas com adoecimento mental e isso vem impactando no afastamento do trabalho, além do INSS. A doença mental não estava nem entre as cinco primeiras colocadas nas últimas décadas e provavelmente estará em primeira colocada nos próximos anos como causa de afastamento pelo INSS. Isso gera uma preocupação com a saúde do trabalhador e uma preocupação financeira ao INSS”, explica.

Diante desse contexto, a NR-1 reforça a necessidade de prevenção. As empresas deverão adotar ferramentas com base técnica para mapear riscos e elaborar planos de ação específicos. Esses planos precisam ser acompanhados continuamente, com definição de responsáveis e prazos. “Quando nós, médicos do trabalho, fazemos o diagnóstico do risco da empresa em determinado setor (às vezes não é a empresa toda) adoecer, criamos planos de ação que são discutidos com o empregador. A partir dali, estabelecemos prazos e pessoas que vão controlar e monitorar esses planos de ação de forma contínua para criar um ambiente seguro e melhora no clima organizacional daquela empresa”, ressalta Godinho.

A norma também estabelece responsabilidades para empregadores e trabalhadores. As empresas devem informar os funcionários sobre os riscos e as medidas de prevenção, além de estruturar canais formais para denúncias, especialmente em casos de assédio. Já os trabalhadores devem seguir as orientações de segurança e participar das ações previstas. A atualização ainda garante o direito de interromper atividades diante de risco grave à saúde.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de capacitação. Os treinamentos podem ocorrer de forma presencial, híbrida ou a distância, desde que atendam a critérios técnicos. O tempo dedicado às atividades deve ser contabilizado como jornada de trabalho.

O descumprimento das exigências pode gerar sanções. Após um período inicial de fiscalização orientativa, empresas poderão ser penalizadas com advertências, interdições e multas que podem chegar a R$ 1 milhão. A medida amplia a responsabilidade das organizações ao vincular a saúde mental à gestão de riscos ocupacionais.

Do ponto de vista econômico, a norma também dialoga com os custos do adoecimento. Afastamentos impactam a produtividade e geram despesas adicionais. “É muito importante para o empregador entender que é mais barato, mais eficaz e mais saudável levantar esses riscos do que negligenciar os mesmos”, afirma Godinho.

A atualização da NR-1 também amplia a integração com outras normas regulamentadoras, conectando diferentes aspectos da saúde ocupacional. Ao exigir documentação mais detalhada, como o Inventário de Riscos Ocupacionais, a norma cria um histórico das condições de trabalho, que deve ser mantido por pelo menos 20 anos.

A inclusão dos riscos psicossociais como parte da gestão formal indica uma mudança na forma como o trabalho é regulado, ao incorporar fatores organizacionais e emocionais como elementos que podem afetar diretamente a saúde dos trabalhadores.


Como identificar os sinais de adoecimento mental no trabalho

O reconhecimento do burnout e do estresse como riscos ocupacionais exige também a capacidade de identificar seus sinais no cotidiano de trabalho. A Síndrome de Burnout é caracterizada por exaustão emocional, estresse crônico e esgotamento físico relacionados a situações prolongadas de trabalho. Diferentemente do cansaço pontual, o quadro tende a se manter mesmo após períodos de descanso.

Entre os sinais mais recorrentes estão a fadiga constante, dificuldade de concentração, irritabilidade e perda de motivação. Também podem ocorrer alterações no sono, dores de cabeça frequentes e sensação de esgotamento ao longo do dia. Em muitos casos, há distanciamento emocional em relação às atividades e às pessoas no ambiente de trabalho.

As principais dimensões do burnout são exaustão emocional, despersonalização e redução da realização profissional. A exaustão se refere à sensação de falta de energia para tarefas cotidianas. A despersonalização aparece como distanciamento e tratamento impessoal nas relações. Já a redução da realização envolve percepção de baixa produtividade e insatisfação com o próprio desempenho.

O estresse, por sua vez, pode ser pontual, mas se torna um fator de risco quando se prolonga. Situações como excesso de demandas, falta de recursos, pressão por resultados e ausência de autonomia estão entre os elementos que contribuem para o desenvolvimento desses quadros.

A identificação precoce é um dos principais desafios. Sintomas físicos, psíquicos e comportamentais podem surgir de forma combinada, incluindo isolamento social, queda de rendimento, dificuldade de tomar decisões e mudanças de humor. Esses sinais indicam a necessidade de atenção e acompanhamento profissional.

Com a nova NR-1, esses fatores deixam de ser tratados apenas como questões individuais e passam a ser considerados parte da organização do trabalho, exigindo monitoramento e medidas preventivas por parte das empresas.

Fonte : O Hoje 

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