Medidas incluem monitoração de agressores e tipificação do vicaricídio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), três projetos de lei que fortalecem o combate à violência contra a mulher.
Monitoramento eletrônico de agressores
O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Antes, o monitoramento era apenas uma opção. A vítima poderá usar dispositivo de segurança que alerta sobre a aproximação do agressor.
Objetivos da lei:
- Aumentar o controle do cumprimento das medidas protetivas,
- Reduzir o tempo de resposta em situações de risco,
- Possibilitar atuação preventiva baseada em geolocalização.
Tipificação do crime de vicaricídio
O PL 3.880/2024 inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa violência ocorre quando atos são praticados contra terceiros (como filhos ou dependentes) para atingir psicologicamente a mulher.
O projeto também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra:
- Descendente,
- Ascendente,
- Dependente,
- Enteado ou
- Pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher.
A pena pode ser ampliada se o crime ocorrer na presença da mulher, ou contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Combate à violência contra mulheres indígenas
O PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, celebrado anualmente em 5 de setembro.
Segundo o Palácio do Planalto, a medida tem caráter simbólico, mas cumpre papel estratégico ao dar visibilidade à realidade das mulheres indígenas e à necessidade de políticas públicas específicas.

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