Marco regulatório moderniza sistema para acesso a inovações
Pacientes de todo o país terão acesso a protocolos mais amplos de prevenção e controle do câncer no SUS. A Lei nº 15.385, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
O objetivo é modernizar o sistema e garantir acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos. A lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) da USP.
Diretrizes e princípios
A norma define princípios e diretrizes relacionados à produção e regulação de tecnologias contra o câncer:
- Redução da dependência de importações;
- Estímulo à transferência de tecnologia;
- Incentivo a parcerias público-privadas;
- Valorização da produção nacional;
- Capacitação tecnológica e geração de inovação.
Também prevê procedimentos para garantir acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e terapias avançadas. Entre os principais pontos estão:
- Gratuidade;
- Estratégias de educação em saúde;
- Critérios para avaliação do potencial de resposta terapêutica;
- Ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
A lei fortalece parcerias com universidades e centros de pesquisa, estimula a criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos e apoia o uso de inteligência artificial e sequenciamento genético em pesquisas.
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