Doula integra atenção multidisciplinar à pessoa antes, durante e após a gestação
O presidente Lula sancionou uma lei que reconhece o exercício da profissão de doula no Brasil. Segundo o texto, publicado no Diário Oficial da União, doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa antes, durante e após a gestação. A medida estabelece requisitos de formação, assegura direitos de atuação nas redes pública e privada de saúde e define os limites do apoio prestado.
— Vamos sair de uma fase em que a mulher, na maioria das vezes, entra no hospital sozinha para ter um filho, sem as informações adequadas, para uma fase interessante, porque nós agora sancionamos a lei da doula — disse Lula durante cerimônia no Palácio do Planalto.
O exercício da profissão de doula ficou assegurado:
- Aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem.
- Aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente.
- Aos que, à data da publicação da lei, exerçam, comprovadamente, há mais de três anos, a profissão de doula.
A partir do início da vigência da lei, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Rede pública e privada deve aceitar presença
A doula integrará as redes de atenção à saúde no país. Fica assegurada a presença da doula nas maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos congêneres, das redes pública e privada, desde que solicitada pela gestante, durante todo o trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e abortamento.
Não poderá ser cobrada taxa adicional para a presença da doula, e sua atuação não exclui a presença de acompanhante de livre escolha da gestante. A presença da doula não implica obrigações trabalhistas ou vínculo empregatício com o estabelecimento.
O que a doula pode fazer ou não
Antes da gestação, as doulas podem orientar tentantes sobre gravidez, parto e pós-parto, baseando-se em evidências científicas. Durante a gestação, devem incentivar consultas e acompanhamento pré-natal.
No parto, orientam e apoiam técnicas de respiração, posições confortáveis, recursos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens e banhos mornos, além de colaborar para a manutenção de ambiente acolhedor e privado.
No pós-parto, prestam apoio nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
É vedado às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos dos profissionais de saúde. A atuação da doula não substitui o atendimento dos demais profissionais de saúde.
Fonte: Mais Goiás

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