A nova legislação garante até três dias de ausência justificada por ano, sem desconto salarial, para a realização de exames preventivos, além de estabelecer novas responsabilidades para as empresas na promoção de campanhas de conscientização
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho e amplia direitos voltados à saúde preventiva dos trabalhadores brasileiros. A nova legislação garante até três dias de ausência justificada por ano, sem desconto salarial, para a realização de exames preventivos, além de estabelecer novas responsabilidades para as empresas na promoção de campanhas de conscientização.
A medida surge como uma tentativa de incentivar o cuidado antecipado com a saúde e reduzir o número de diagnósticos tardios de doenças graves, como o câncer. Para especialistas e parlamentares envolvidos na proposta, o impacto vai além do bem-estar individual, refletindo também na produtividade e na qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Saúde preventiva ganha espaço nas relações de trabalho
Com a nova lei, trabalhadores com carteira assinada passam a ter direito a até três dias de folga a cada 12 meses exclusivamente para a realização de exames preventivos. A ausência não poderá resultar em prejuízo financeiro, garantindo o salário integral durante o período.
A proposta reforça a importância do diagnóstico precoce, permitindo que doenças sejam identificadas antes mesmo do surgimento de sintomas. Na prática, exames de rotina, muitas vezes adiados por falta de tempo ou receio de desconto no salário, tendem a se tornar mais acessíveis.
A legislação também amplia o papel das empresas na promoção da saúde. A partir de agora, empregadores deverão informar os funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente contra o HPV, além de ações de prevenção ao câncer de mama, colo do útero e próstata.
Além da divulgação, as empresas deverão promover campanhas contínuas de conscientização e orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico. A expectativa é que o ambiente corporativo se torne um aliado na disseminação de informações e no incentivo ao autocuidado.
Medida aposta na prevenção para reduzir impactos futuros
A lei tem origem em um projeto apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas, com relatoria da senadora Leila Barros, e foi aprovada pelo Congresso Nacional em março deste ano. Segundo a relatora, a iniciativa busca criar uma cultura de prevenção no país.
A lógica por trás da medida é simples: quanto mais cedo uma doença é identificada, maiores são as chances de tratamento eficaz e menores os custos, tanto para o sistema de saúde quanto para as empresas e os próprios trabalhadores.
Ao incentivar exames preventivos e ampliar o acesso à informação, o governo pretende reduzir afastamentos prolongados, internações e complicações decorrentes de diagnósticos tardios. Para os trabalhadores, a mudança representa mais segurança e autonomia para cuidar da própria saúde sem comprometer a renda.
A nova regra se soma a outras situações já previstas na CLT que permitem faltas justificadas, como casamento, nascimento de filhos, falecimento de familiares, doação de sangue e consultas médicas.
Fonte: Portal do Carpê

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