Prazo que se encerra hoje permitiu troca de partido sem perda de mandato para deputados estaduais, federais e distritais
Prazo para a migração foi de 30 dias corridos e faz parte do período de reorganização antes das eleições gerais (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Termina nesta sexta-feira (3/4) o período da chamada janela partidária em todo o Brasil. Desde 5 de março, deputados federais, estaduais e distritais puderam mudar de partido sem risco de perder o mandato. O prazo para a migração foi de 30 dias corridos e faz parte do mecanismo de reorganização das forças políticas antes das eleições.
A janela é aberta em anos eleitorais, sempre sete meses antes do pleito. Em 2026, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Neste ciclo, o benefício vale apenas para parlamentares eleitos pelo sistema proporcional que estejam no fim do mandato. Vereadores eleitos em 2024, por exemplo, não podem utilizar a regra neste ano.
Nos cargos majoritários (presidente da República, governador e senador), a troca de partido pode ocorrer sem necessidade de justa causa. Já nos cargos proporcionais, como deputado federal, estadual, distrital e vereador, o mandato pertence ao partido, e não ao ocupante. Fora da janela partidária, é preciso apresentar justa causa para desfiliação, que pode ser: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; ou anuência da legenda.
Com o encerramento da janela, pré-candidatos e lideranças partidárias devem se atentar às próximas etapas do calendário eleitoral de 2026:
Calendário eleitoral
Abril
- 4/4: prazo final para registro de estatutos partidários no TSE e deferimento de filiação/domicílio eleitoral.
- 6/4: último dia para solicitar alistamento, transferência e revisão cadastral com biometria.
- Até 4/4: prazo para renúncia de ocupantes de cargos do Executivo que queiram disputar outros cargos.
Maio
- 6/5: último dia para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral.
- 15/5: início da arrecadação prévia por financiamento coletivo, sem pedido explícito de voto.
- 13 a 15/5: Teste de Confirmação dos Sistemas Eleitorais no TSE.
Junho
- 16/6: divulgação do valor do Fundo Eleitoral.
- 30/6: emissoras ficam proibidas de exibir programas apresentados por pré-candidatos.
Julho
- A partir de 4/7: entram em vigor condutas vedadas a agentes públicos.
- Publicação do número oficial de eleitores aptos.
- 18/7 a 18/8: prazo para solicitação de transferência de seção por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Agosto
- 20/7 a 5/8: convenções partidárias.
- Até 15/8: registro de candidaturas.
- 16/8: início da propaganda eleitoral.
- 28/8 a 1/10: horário eleitoral gratuito no rádio e TV (1º turno).
Setembro
- 14/9: lacração dos sistemas eleitorais.
- 19/9: candidatos só podem ser presos em flagrante.
- 29/9 a 6/10: restrições à prisão de eleitores.
Outubro
- 4/10: 1º turno das eleições.
- 25/10: eventual 2º turno.
- Propaganda do 2º turno: 9 a 23/10.
Novembro
- Até 5/11: cadastro eleitoral permanece suspenso para ajustes pós-eleição.
Dezembro
- Até 3/12: prazo para justificar ausência no 1º turno.
- Diplomação dos eleitos: até 18/12.
Janeiro de 2027
- Posse do presidente da República: 5/1.
- Posse dos governadores: 6/1.
Fonte: Mais Goiás

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