Sem vice no cargo, Constituição determina que presidente da Assembleia Legislativa, e na ausência desse, o do Tribunal de Justiça do Estado, assume o Executivo em caso de afastamento da governadora.
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Se a governadora do Pará, Hana Ghassan Tuma (MDB), precisar se ausentar do cargo por viagem, licença ou qualquer outro motivo, a Constituição Estadual define imediatamente quem assume o comando do governo. A dúvida surge porque, atualmente, não existe mais vice-governador. Hana ocupava esse cargo e foi alçada à chefia do Executivo após a vacância do posto de governador, com a saída de Helder Barbalho (MDB), no dia 2 de abril, depois de sete anos e três meses no mandato. Com isso, a cadeira de vice ficou vaga e a linha de sucessão passou a depender de autoridades de outros Poderes.
Nesse cenário, a regra constitucional estabelece que, na ausência simultânea do governador e do vice, o primeiro nome chamado para assumir o governo é o presidente da Alepa. Em seguida, aparece o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA). Depois deles, entram o primeiro vice-presidente da Alepa e o vice-presidente do TJPA. Essa ordem vale para afastamentos temporários e também para situações mais graves, como vacância definitiva do cargo.
Na prática, isso significa que, se a governadora se ausentar por qualquer período, mesmo que por poucos dias, o presidente da Alepa assume automaticamente o comando do Estado. A substituição ocorre de forma imediata e tem caráter institucional, apenas para garantir a continuidade administrativa e o funcionamento do governo. No entanto, essa situação pode gerar efeitos políticos e eleitorais importantes, especialmente em ano de eleição.
Por já ter anunciado, ainda em 2025, que tentaria se eleger a um outro cargo e não a reeleição, é provável que Chicão, deputado estadual e atual presidente da Alepa, não seja convocado a assumir o Estado interinamente em 2026.
Entendendo a sucessão governamental no Pará
A legislação brasileira permite que deputados disputem outros cargos eletivos sem precisar renunciar ao mandato parlamentar. Mas existe uma exceção relevante quando o parlamentar assume a chefia do Poder Executivo. A Constituição e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem que quem substitui ou sucede o governador nos seis meses anteriores à eleição passa a se submeter às mesmas regras aplicadas aos chefes do Executivo – incluindo os prazos de desincompatibilização.
Isso significa que, se o presidente da Assembleia Legislativa assumir o governo dentro desse período considerado sensível pela legislação eleitoral, ele pode enfrentar impedimento para disputar outro cargo, como o Senado, por exemplo. O risco existe mesmo que a substituição seja temporária e dure poucos dias. A regra busca evitar que o ocupante do Executivo utilize a estrutura administrativa em benefício eleitoral.
Por outro lado, se a substituição ocorrer antes do prazo de seis meses que antecede a eleição, não há impedimento jurídico para a candidatura. O fator determinante é o momento em que ocorre a assunção ao cargo. Por isso, em contextos eleitorais, afastamentos do chefe do Executivo exigem avaliação jurídica cuidadosa, já que uma substituição institucional pode ter impacto direto na elegibilidade de quem está na linha de sucessão.
(Com Diário do Pará)

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