Começa hoje prazo para biometria obrigatória em programas sociais

Cadastro biométrico é vinculado à Carteira de Identidade Nacional (CIN)

As pessoas que ainda não têm nenhum cadastro biométrico terão novo prazo para emiti-lo gratuitamente por meio da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para concessão ou renovação de benefícios sociais.

O prazo começa nesta segunda-feira (6) e prossegue até 31 de dezembro deste ano, conforme a Portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União. Anteriormente, o cadastro biométrico deveria ser realizado até 30 de abril de 2026, impactando os beneficiários a partir de maio deste ano.

Cadastro biométrico

O cadastro biométrico da CIN consiste no registro da impressão digital de todos os dedos das duas mãos e da foto do rosto do cidadão em uma base de dados do governo federal. O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e evitar que terceiros recebam valores indevidamente.

A CIN possui número único nacional e estará disponível em formato físico ou digital.

Prazo para biometrias existentes

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu que os cadastros biométricos existentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de passaportes serão aceitos para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais até 31 de dezembro de 2027, desde que tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026.

Também serão considerados válidos os beneficiários já cadastrados em programas sociais até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria da nova CIN será aceita para essas finalidades.

Como emitir

Para emitir a CIN, o primeiro passo é acessar o site oficial, agendar no estado onde mora e escolher a data disponível para coleta da biometria.

A primeira emissão em papel da CIN é gratuita. No dia agendado, é necessário levar a certidão de nascimento ou de casamento. A versão digital permite também a inclusão de outros documentos, como a CNH e o título de eleitor.

Quem está dispensado

Quem já possui a CIN antes da concessão do benefício social não precisará repetir o processo. A base biométrica da CIN é única e definitiva, sendo aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.

Verificação biométrica

A nova portaria também trata do Serviço de Verificação Biométrica, que estará disponível aos órgãos gestores de benefícios da seguridade social até 31 de dezembro.

A tecnologia permite confirmar a identidade por características físicas únicas, como digitais ou reconhecimento facial, usando tanto a base da CIN, com 49,8 milhões de brasileiros, quanto a identidade digital da plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.

A portaria obriga que os órgãos gestores de benefícios publiquem regras explicando como o cidadão deve incluir sua biometria nos atendimentos e orientem sobre o fluxo na prática.

(Agência Brasil)

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