MPPA ajuíza ação civil pública para garantir implantação de centro de triagem de animais silvestres no Pará

De acordo com o MPPA, embora haja fluxo constante de recebimento de animais oriundos de resgates, apreensões e entregas voluntárias, o Estado não dispõe de estrutura pública adequada para realizar sua triagem, reabilitação e destinaçãoO Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Estado do Pará, para assegurar a implantação de um Centro Estadual de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETRAS).

A ação, proposta pelo promotor de Justiça Benedito Wilson Corrêa de Sá, é resultado de investigação conduzida no âmbito do Inquérito Civil nº 09.2025.00000426-8, instaurado a partir de dados que evidenciam a crescente demanda por resgate e acolhimento de animais silvestres no estado. Segundo informações levantadas, somente em 2024 foram resgatados 1.618 animais, envolvendo a atuação de diversos órgãos, como Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com o MPPA, embora haja fluxo constante de recebimento de animais oriundos de resgates, apreensões e entregas voluntárias, o Estado não dispõe de estrutura pública adequada para realizar sua triagem, reabilitação e destinação. A ausência de um CETRAS em pleno funcionamento tem provocado superlotação de espaços improvisados, dificultando a recuperação dos animais e comprometendo sua reintegração ao habitat natural.

Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público expediu recomendação ao Estado para a implantação do centro no prazo de 60 dias. No entanto, segundo a Promotoria, não houve comprovação da adoção de medidas efetivas, permanecendo a situação de omissão administrativa.

Na ação, o promotor de Justiça destaca que a Constituição Federal impõe ao poder público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou submetam os animais à crueldade. Ele argumenta que a inexistência de estrutura adequada configura “falha na política pública ambiental e viola diretamente esse dever constitucional”.

A Promotoria de Justiça também sustenta que a implantação de centros de triagem não é uma medida facultativa, mas uma obrigação estatal essencial para garantir a efetividade das ações de fiscalização ambiental e a proteção da biodiversidade.

Em caráter liminar, o MPPA requer que a Justiça determine ao Estado do Pará a implantação do CETRAS no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

No mérito, o órgão pede a confirmação da medida, com a condenação definitiva do Estado à obrigação de implementar o centro, garantindo estrutura adequada para o atendimento, recuperação e destinação de animais silvestres.

Para o Ministério Público, a medida é essencial para evitar o agravamento dos danos à fauna e assegurar a efetividade da política ambiental no estado.

ACAO CIVIL PUBLICA – CETRAS .pdf

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