Aposentadoria é considerada a pena mais grave a ser imposta a magistrados; Casos envolvem venda de sentenças e parcialidade
Nos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente 126 juízes de todo o país. A aposentadoria compulsória é uma punição disciplinar que afasta o magistrado do cargo, obrigando-o a se aposentar, mas com salários proporcionais ao tempo de serviço, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Nesta segunda-feira, a sanção entrou na mira do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que determinou que a aposentadoria compulsória não encontra mais amparo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019. Segundo Dino, infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo, e não com afastamento remunerado.
Considerada a mais grave das penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios, a aposentadoria compulsória já foi aplicada, por exemplo, ao juiz federal Marcelo Bretas (TRF-2), durante a Operação Lava Jato. Ele estava afastado desde fevereiro de 2023, enquanto eram apuradas suspeitas de infração disciplinar.
Em fevereiro deste ano, o CNJ impôs a pena ao desembargador Divoncir Schreiner Maran (TJMS), que autorizou a prisão domiciliar de um detento condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, mesmo sem laudo médico comprovando a alegação de saúde debilitada. O benefício resultou na fuga do condenado.
Em 2024, a mesma pena foi aplicada ao desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça (TJSE), acusado de venda de decisões judiciais, ligação com crime organizado, ocultação de bens, lavagem de dinheiro e até participação em homicídio. Entre as acusações, foi apontado que recebeu propina em troca de habeas corpus e atuou para impedir investigações.
Decisão de Dino
O ministro do STF declarou nulo um julgamento anterior do CNJ e determinou que o caso seja reavaliado. Dino explicou que a Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência) alterou o regime jurídico da magistratura, retirando o fundamento que permitia a aposentadoria compulsória como sanção administrativa.
“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, afirmou o ministro.
Com isso, o CNJ deverá reanalisar os casos disciplinares e, caso confirme irregularidades graves, propor a ação judicial para perda do cargo do magistrado, podendo aplicar outras sanções ou até absolver o juiz.
Fonte: Mais Goiás

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