Semma passa a validar CAR em Santarém e impõe novas exigências técnicas

A portaria também reforça que a análise municipal se limitará às informações formalmente apresentadas ao Município, não implicando validação automática da base estadual ou nacional do CAR.Foto: Divulgação 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) de Santarém, no oeste do Pará, publicou portaria que autoriza oficialmente a análise técnica e a validação municipal dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no âmbito do município. A medida representa um novo passo na organização administrativa ambiental, mas deixa claro que a análise feita pelo Município não substitui a homologação definitiva pelos órgãos estaduais ou federais.

O ato estabelece critérios rigorosos para que proprietários ou posseiros de imóveis rurais possam solicitar a análise municipal do CAR. A decisão ocorre em meio a dificuldades operacionais enfrentadas pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), que passou por migração e reestruturação tecnológica, gerando instabilidades e limitações no acesso a documentos anexados em retificações feitas no sistema estadual.

O novo ato administrativo autoriza técnicos habilitados da Semma, devidamente cadastrados no SICAR, a realizarem a análise técnica para fins administrativos dentro do município. No entanto, o documento ressalta que a medida não representa homologação definitiva do cadastro, mantendo preservadas as competências dos órgãos ambientais do Estado e da União.

Para que o pedido seja analisado, o cadastro deve estar ativo e atualizado no SICAR, com vetorização compatível com a legislação ambiental vigente e sem pendências que obriguem a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Também será exigido georreferenciamento validado pelo SIGEF/INCRA ou pelo ITERPA, quando aplicável.

Além disso, o interessado deverá formalizar o pedido por meio do sistema web oficial da Semma e apresentar uma série de documentos, entre eles documento de identificação, comprovação de posse ou propriedade, certidão imobiliária atualizada, relatório técnico de georreferenciamento, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), memoriais descritivos, arquivos vetoriais e declaração expressa de veracidade das informações.

A portaria também reforça que a análise municipal se limitará às informações formalmente apresentadas ao Município, não implicando validação automática da base estadual ou nacional do CAR. O parecer técnico deverá ser fundamentado, observando a compatibilidade da vetorização com a legislação, a inexistência de pendências sistêmicas e a correspondência entre os documentos apresentados e os dados do SICAR.

Caso sejam constatadas inconsistências ou ausência de documentação, o interessado será notificado para complementar o processo. A Semma ainda poderá revisar a análise a qualquer tempo, caso surjam erros materiais, inconsistências posteriores ou mudança de entendimento técnico-jurídico.

FONTE: PORTAL OESTADONET 

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