Recurso questiona a liberação das obras enquanto comunidades tradicionais ainda não foram consultadas e estudos apresentam falhas.
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O Ministério Público Federal (MPF) entrou, na noite desta segunda-feira (23), com um recurso na Justiça Federal pedindo a reversão imediata da decisão judicial que, em dezembro, autorizou a continuidade das obras de retirada de areia (dragagem) e explosão do Pedral do Lourenção, no Rio Tocantins, no Pará.
No recurso, o MPF aponta que a decisão da Justiça Federal contém graves contradições, omissões e falhas estruturais, e não considera os impactos diretos à vida de milhares de ribeirinhos, pescadores, indígenas e quilombolas.
Consultas e justificativas do recurso
Um dos pontos centrais do recurso do MPF é a ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades tradicionais, uma exigência da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O procurador da República Rafael Martins da Silva argumenta que a própria Justiça Federal reconheceu, na decisão questionada, que há relatos consistentes de comunidades que não foram ouvidas. Além disso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) admitiu estar conduzindo um “processo corretivo” para tentar mapear os afetados.
Para o MPF, é ilógico e contraditório que a Justiça autorize o início das explosões e a instalação dos canteiros de obras no rio enquanto o próprio Estado ainda tenta descobrir quem mora nas margens e sofrerá os impactos.
Responsabilidade da empresa e falhas no programa de indenização
Outra contradição apontada pelo MPF envolve o Programa de Indenização e Compensação Social (Pics). A Justiça considerou que o valor estipulado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para indenizar os pescadores afetados — fixado em um salário-mínimo — é inadequado e incapaz de cobrir a perda do sustento e do modo de vida dessas famílias.
No entanto, em vez de suspender a obra até que o empreendedor apresentasse um valor justo, a Justiça Federal determinou que o próprio MPF, com a ajuda da Defensoria Pública da União (DPU) e das lideranças locais, apresentasse uma proposta de indenização no prazo de 45 dias.
Alertas técnicos e falhas nos estudos
O recurso detalha que o avanço do licenciamento ambiental ocorreu ignorando os dados científicos. O MPF destacou que a decisão judicial desconsiderou seis pareceres técnicos sucessivos da própria equipe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Conclusão e pedidos do MPF
Diante das questões apontadas, o MPF pede que a Justiça altere sua decisão e determine a suspensão imediata das licenças ambientais e das obras no Pedral do Lourenção.
O MPF requer, ainda, a paralisação do projeto até que o Dnit refaça os diagnósticos, inclua todos os pescadores e as comunidades tradicionais que foram invisibilizadas pelos estudos (citando expressamente 26 comunidades ao longo do rio que precisam ser reconhecidas), realize as consultas obrigatórias e apresente, sob sua própria responsabilidade e custo, um plano de indenização justo e condizente com a realidade econômica e cultural da região.
Alternativamente, caso o prazo de 45 dias seja mantido, o MPF pede que seja contado somente após a Justiça definir claramente, de forma oficial, quais comunidades devem ser incluídas no plano de reparação, mantendo as obras suspensas até a resolução do conflito.
Fonte: MPF-PA

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