A investigação do CNJ incluiu a análise de acervo acumulado com processos pendentes por mais de 60 dias. Conduta se arrasta desde 2012
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 30 dias o juiz do trabalho substituto Rerison Stênio do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Ele é acusado de falhas de produtividade no exercício da função.
A investigação feita pelo tribunal incluiu a análise de acervo acumulado com processos pendentes de sentença por mais de 60 dias. A negligência do magistrado foi agravada pelo descumprimento dos planos de trabalho estabelecidos pela Corregedoria do TRT-2.
O relator do processo no CNJ, conselheiro Marcello Terto, aponta que a baixa produtividade do juiz remonta a 2012:
“Acredito até que o tribunal tenha demorado a exigir um compromisso mais firme e efetivo do magistrado para superar essa deficiência no desempenho e na produtividade da sua unidade”, avaliou.
Puxão de orelha
O conselheiro também fez críticas à postura do juiz afastado: “Por diversas vezes, foi chamado a assumir a responsabilidade. Em diversas ocasiões, ele firmou compromissos formais com a Corregedoria e descumpriu todos”, pontuou.
Ao aplicar o afastamento de 30 dias, o relator deu outro puxão de orelha: “Após esse período, o magistrado poderá retomar suas funções e demonstrar que é capaz de superar o problema de improdutividade, já reiteradamente constatado”, afirmou.

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