Depois de bloquear vias de acesso ao porto de Santarém nos últimos dias, o movimento decidiu estender a mobilização também ao tráfego fluvial. A estratégia é tentar impedir o embarque e o transporte de soja e milho pelo rio.
Créditos: Reprodução/redes sociais
O movimento indígena intensificou os protestos em Santarém, no oeste do Pará, e ocupou, na manhã desta quinta-feira (19), uma balsa carregada de grãos que navegava pelo Rio Tapajós. A ação aconteceu nas proximidades do terminal da multinacional Cargill, alvo das manifestações que já se estendem desde o dia 22 de janeiro, quando lideranças montaram acampamento em frente à sede da empresa no município.
Tribunal Regional Federal mantém ordem para liberar acesso ao Porto de Santarém em 48 horas
A manifestação ocorre um dia após a decisão do juiz federal Shamyl Cipriano, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que restabeleceu a ordem para a desocupação das vias de acesso ao porto em até 48 horas, conforme a decisão da Justiça Federal.
Embarcados em pequenas embarcações, os manifestantes se aproximaram da barcaça e parte do grupo chegou a entrar na água. Durante o ato, foram exibidas faixas e entoadas palavras de ordem contra o decreto que autoriza a dragagem do Rio Tapajós, medida que, segundo as lideranças, pode causar impactos ambientais na região.
Os indígenas afirmam que o protesto é pacífico e visa chamar a atenção da sociedade e das autoridades para os riscos ambientais provocados pelo intenso transporte de grãos pelos rios amazônicos, utilizados como rota de exportação. Mesmo com interdições em terra, o terminal continuava operando normalmente pelo rio.
A Polícia Federal e a Capitania Fluvial de Santarém foram acionadas e ficaram em lanchas próximas aos manifestantes.
Decisão Judicial sobre o Porto de Santarém
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que obriga a União a agir para liberar, em até 48 horas, o acesso ao complexo portuário de Santarém. A medida havia sido temporariamente suspensa, mas voltou a valer após nova análise do caso.
O juiz federal Shamyl Cipriano sustentou que, apesar do direito de manifestação garantido pela Constituição, o bloqueio das vias afetava o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas. A decisão exige equilíbrio entre o direito de protestar e a necessidade de garantir a livre circulação.
A Defensoria Pública da União argumentou que as comunidades indígenas não foram formalmente incluídas no processo e pediu mais tempo para diálogo, mas o juiz decidiu que a urgência do impacto coletivo justifica o cumprimento imediato da medida.
A decisão também ressalta que cabe à União garantir a livre circulação nas rodovias federais, como a BR-163, e assegurar o funcionamento das atividades ligadas ao transporte de cargas na região. O caso ainda será analisado pelos outros integrantes da turma do tribunal, mas, por enquanto, a ordem está mantida.
FONTE: PORTAL OESTADONET

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