Automóveis destinados à locação pagarão apenas 1% de IPVA no Pará

Decreto do governador Helder Barbalho vale exclusivamente para carros de empresas locadoras que mantiverem no mínimo 20 veículos registrados e licenciados no estado

Divulgação 

Veículos destinados à locação vão pagar apenas 1% de IPVA no Pará. É o que determina decreto assinado nesta segunda-feira (23) pelo governador Helder Barbalho. A redução vale exclusivamente para carros de empresas locadoras que atendam às exigências legais e não se aplica a veículos de uso particular.

Assinado pelo governador Helder Barbalho, o decreto altera o Decreto nº 2.703/2006 e regulamenta dispositivos das Leis nº 11.233/2025 e nº 11.282/2025. A nova norma também determina que a aplicação da alíquota reduzida será automática, feita pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), sem necessidade de requerimento formal por parte das empresas, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos. A medida tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Poderão pagar apenas 1% de IPVA os automóveis novos ou usados pertencentes a empresas locadoras estabelecidas no Pará ou sob sua posse por meio de contrato de arrendamento mercantil. Para ter direito ao benefício, a empresa deverá cumprir, simultaneamente, quatro exigências: possuir estabelecimento no Estado; exercer como atividade principal a locação de automóveis sem condutor (CNAE 77.11-0/00); manter no mínimo 20 veículos registrados e licenciados no Pará destinados exclusivamente à atividade de locação; e não ter débitos de IPVA, salvo nos casos com exigibilidade suspensa.

No caso da compra de veículos novos, o decreto determina que a aquisição seja feita diretamente de concessionária localizada no Pará ou por meio de faturamento da montadora ou importador ao estabelecimento da locadora no Estado. A regra busca fortalecer a economia local e ampliar o controle fiscal.

A concessão do benefício será, em regra, automática com base nos dados disponíveis nos sistemas da SEFA. Apenas em situações excepcionais, como ausência ou inconsistência de informações, será necessário protocolar pedido específico. O enquadramento deve ocorrer antes do vencimento ou pagamento do imposto, não sendo permitida restituição de valores já pagos.

O decreto também prevê revisão anual das condições para manutenção da alíquota reduzida. Caso a empresa atenda aos requisitos na data de verificação, o benefício será mantido durante todo o ano-calendário.

Há ainda uma regra específica para a venda de veículos usados pelas locadoras durante o ano. Nesses casos, será cobrado o valor proporcional restante com aplicação da alíquota padrão de automóveis de passeio, a partir da data de transferência ou comunicação da venda.

FONTE: PORTAL OESTADONET

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