Tributação só vale para grandes proprietários e terá transição.
A Receita Federal desmentiu, nesta quarta-feira (28), informações falsas sobre a aplicação de um novo imposto para todos os proprietários que alugam imóveis por temporada a partir de 2026. O órgão esclareceu que a tributação proposta pela reforma tributária se aplica apenas a grandes proprietários e será gradual.A mudança está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que cria o sistema de impostos sobre consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. Porém, a tributação de aluguéis por temporada só afetará aqueles que atendem a dois critérios simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e gerar uma receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis.
A reforma também prevê um período de transição, com a cobrança do IBS e da CBS sendo escalonada de 2027 a 2033. Para aluguéis residenciais tradicionais, a carga tributária será reduzida em 70%, enquanto para locação por temporada equiparada à hospedagem, o impacto será menor, mas não nos níveis exagerados mencionados.
Além disso, a nova legislação favorece catadores de materiais recicláveis e os pequenos proprietários, garantindo que a maioria dos indivíduos que alugam imóveis por temporada não seja afetada pela mudança. A Receita Federal reafirma que a reforma visa simplificar o sistema tributário e reduzir distorções.


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