Associação de emissoras de TV e rádio vê medida como avanço
A profissão de multimídia foi reconhecida oficialmente na quarta-feira (7) com a publicação da Lei nº 15.325/2026 no Diário Oficial da União. A norma prevê que um mesmo profissional possa acumular atividades de produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
Para sindicatos da categoria, a legislação traz prejuízos diretos para jornalistas e radialistas. Já a associação de emissoras de TV e rádio defende que a medida permite uma atuação mais ampla e transversal dos profissionais. O projeto é de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), seus 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) criticaram duramente a sanção da lei. Para as entidades, a nova norma “ataca diretamente jornalistas e radialistas”, cria insegurança jurídica e beneficia empresários do setor de comunicação.
Faltou diálogo
Em nota conjunta, as entidades afirmam que não houve diálogo com as representações das categorias envolvidas. Também destacam que as funções atribuídas ao profissional multimídia já são exclusivas, por legislação específica, das profissões de jornalista e radialista.
Outro ponto criticado é a ausência de definição de carga horária, exigência de registro profissional e formação específica para a nova profissão.
“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa”, diz o comunicado.
A Fenaj também criticou o que considera uma tentativa de “desregulamentar, à força, o trabalho de jornalistas e radialistas”, criando um “sombreamento legal que só beneficia os empresários”. A federação ainda demonstrou estranhamento com a sanção da lei pelo governo Lula, historicamente ligado ao movimento sindical.
Posição da Abert
Em sentido oposto, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei de forma positiva. Para a entidade, a norma representa “um avanço relevante” ao reconhecer atividades profissionais em um cenário marcado pela convergência de mídias e múltiplas plataformas.
Segundo o presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres, a legislação está alinhada às transformações tecnológicas do setor e às novas demandas do mercado de trabalho.
O que diz a Lei nº 15.325/2026
A legislação define como profissional multimídia aquele, de nível superior ou técnico, apto a atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de som, imagem, animações, vídeos e textos em mídias eletrônicas e digitais.
Entre as atribuições estão a criação e gestão de portais, sites, redes sociais, animações, jogos eletrônicos, aplicativos e conteúdos audiovisuais e digitais.
A lei permite que o profissional atue em empresas públicas ou privadas, incluindo emissoras de radiodifusão, produtoras de conteúdo, provedores de aplicações de internet e agências de publicidade. Também autoriza que profissionais de outras categorias exerçam atividades multimídia mediante aditivo contratual, com concordância do empregador.

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