O imóvel declarado de utilidade pública pertence ao senhor Bráulio da Silva Mota e está situado às margens da rodovia PA-431
Divulgação
A Prefeitura de Mojuí dos Campos, no oeste do Pará, declarou de utilidade pública um imóvel localizado na comunidade Boa Fé para fins de desapropriação, com o objetivo de viabilizar a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) que vai ampliar o acesso da população local aos serviços de atenção primária.
O Decreto nº 278, assinado pelo prefeito Jailson da Costa Alves no dia 5 de janeiro de 2026, autoriza a desapropriação do terreno de forma amigável ou judicial, com base no interesse público e na urgência da obra, considerada estratégica para o fortalecimento da rede municipal de saúde. A medida está amparada na Constituição Federal e no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que tratam da intervenção do poder público na propriedade privada para atender a necessidades coletivas.
O imóvel declarado de utilidade pública pertence ao senhor Bráulio da Silva Mota e está situado às margens da rodovia PA-431, na comunidade Boa Fé. A área possui características urbanas e mede 1.495 metros quadrados, com 23 metros de frente por 65 metros de profundidade, fazendo limite com a própria rodovia estadual, com imóveis vizinhos e com a Rua Luiz Alexandre.
De acordo com o decreto, o terreno será destinado exclusivamente à construção da Unidade Básica de Saúde da comunidade, beneficiando moradores de Boa Fé e de áreas adjacentes. A proposta é reduzir a distância entre a população e os serviços de saúde, garantindo atendimento mais rápido, contínuo e eficiente, especialmente em situações de urgência e prevenção de doenças.
A desapropriação foi declarada em caráter de urgência, permitindo a imediata imissão na posse do imóvel pelo município, para que o projeto possa sair do papel sem atrasos. A avaliação técnica realizada pela equipe de engenharia da prefeitura fixou o valor da indenização em R$ 250 mil, quantia que, segundo o decreto, atende ao princípio constitucional da justa indenização.
A Secretaria Municipal de Saúde está autorizada a adotar todas as providências administrativas e financeiras necessárias para a transferência do imóvel, incluindo o empenho da despesa e a formalização por meio de escritura pública. Os recursos para a execução da medida sairão de dotação orçamentária própria, com possibilidade de suplementação, caso seja necessário.
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