Paraenses vão eleger dois senadores em 2026; veja detalhes

No Pará, haverá a escolha de dois senadores da República, tendo em vista o término do mandato dos senadores Jader Barbalho (MDB) e Zequinha Marinho (Podemos).Divulgação 

Em outubro de 2026, mais de 150 milhões brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher o presidente da República, governadores e senadores, além dos deputados federais, estaduais e distritais.

No Pará, haverá a escolha de dois senadores da República, tendo em vista o término do mandato dos senadores Jader Barbalho (MDB) e Zequinha Marinho (Podemos). Diferente dos outros cargos eletivos, cada mandato de senador dura 8 anos. Jader e Zequinha foram eleitos em 2018, portanto, terminam o mandato em 2026.

Ordem de votação

O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem:

  • deputado federal;
  • deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);
  • senador (primeira vaga);
  • senador (segunda vaga);
  • governador e vice-governador; e
  • presidente e vice-presidente da República.

Se houver necessidade, eventual 2º turno para a definição das disputas para presidente da República e governadores ocorrerá no dia 25 de outubro.

Regularização do título

As eleições são em outubro, porém, o cadastro eleitoral fecha após 6 de maio. Isso significa que o eleitor tem menos de quatro meses para tirar o título eleitoral, transferir o domicílio, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais.

Até o fechamento do cadastro, eleitores podem:

  • tirar o primeiro título de eleitor;
  • solicitar transferência de domicílio eleitoral;
  • atualizar informações cadastrais;
  • regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências.

Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Também podem ser feitos, de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.

(Com Diário do Pará)

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