Empresas terão até abril de 2026 para se adequar às novas exigências. Portaria impacta empresas de entrega, logística e serviços externos.
Nova regra muda pagamento de adicional de periculosidade para quem trabalha com motos (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
As empresas que têm funcionários que trabalham usando motocicleta precisam ficar atentas a uma nova regra que começa a valer em abril de 2026. O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou as normas sobre o pagamento do adicional de periculosidade, que é um valor extra pago a trabalhadores que exercem atividades de risco. Pela nova norma, em geral, todo trabalhador que utiliza motocicleta em vias públicas, a serviço da empresa, deve ter direito ao adicional. Isso inclui, por exemplo, entregadores, motoboys, técnicos que fazem atendimento externo e profissionais da área de logística.
Ao mesmo tempo, a regra deixa claro que nem todo uso de moto gera esse direito. Não entra como atividade perigosa o trajeto da casa para o trabalho, o uso da motocicleta apenas dentro de áreas privadas, como pátios e estacionamentos, e quando a moto é usada apenas de forma eventual, sem fazer parte da rotina do serviço.
Outra mudança importante é que a empresa será obrigada a comprovar, por meio de um laudo técnico, se a atividade é ou não considerada perigosa. Esse documento deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e precisa ficar disponível para os trabalhadores, sindicatos e para a fiscalização.
O adicional de periculosidade costuma representar cerca de 30% a mais no salário-base do trabalhador. Desde 2014, a lei já reconhece que o trabalho com motocicleta pode oferecer riscos, mas agora as regras ficaram mais claras para evitar dúvidas e conflitos.
O advogado trabalhista Lucas Aguiar alertou as empresas para se organizarem com antecedência, já que será necessário revisar as funções que usam motocicleta, como são feitas as rotas e a frequência com que os funcionários circulam nas ruas, para evitar problemas trabalhistas no futuro.

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