Municipios tem ate 30 de janeiro para enviar LOA e LDO ao TCMPA

Em caso de alteracao versao atualizada deve ser enviada em ate dez diasbÿDivulgação 

O Tribunal de Contas dos Municipios do Para TCMPA alerta os gestores municipais para o prazo de envio da Lei Orcamentaria Anual LOA e da Lei de Diretrizes Orcamentarias LDO que deve ser encaminhada ao Tribunal ate o dia 30 de janeiro. A LOA e o instrumento que define o planejamento de gastos da prefeitura e seu envio dentro do prazo e fundamental para a regularidade da gestao fiscal.

A informacao consta no Calendario das Obrigacoes Municipais de 2026 publicado pelo TCMPA e ja disponivel no portal do Tribunal na aba Gestor. O documento reune todas as datas e responsabilidades que devem ser cumpridas pelas prefeituras ao longo do ano funcionando como um guia para a prestacao de contas e o cumprimento das exigencias legais.

O calendario detalha de forma clara o que deve ser feito quando e como sendo uma ferramenta essencial para auxiliar os gestores municipais e evitar inconsistencias ou problemas durante a fiscalizacao.

As obrigacoes previstas no calendario aplicam se as diversas formas de organizacao municipal incluindo prefeituras camaras consorcios publicos e outras entidades vinculadas ao poder municipal.

Alem do prazo fixo de janeiro para o envio da LOA e da LDO o documento tambem traz orientacoes sobre prazos variaveis. Caso haja qualquer alteracao na Lei Orcamentaria Anual apos sua edicao o municipio devera encaminhar a versao atualizada ao TCMPA no prazo de ate dez dias apos a modificacao.

Fonre: Debate Carajás 

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