Ex-presidente está preso em sala especial da Polícia Federal, em Brasília
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (13) mais um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tentava reverter a condenação a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
O novo recurso foi protocolado na segunda-feira (12). No agravo regimental, a defesa buscava levar o caso ao plenário do STF, alegando que o Regimento Interno da Corte não estabelece quórum mínimo para o julgamento de recursos contra decisões das turmas.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo em setembro. Após a decisão, a defesa apresentou embargos infringentes, tipo de recurso que permite insistir na absolvição quando há voto divergente. No julgamento, o único voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que se posicionou pela absolvição do ex-presidente e pela anulação do processo.
Alexandre de Moraes, no entanto, rejeitou o pedido ao afirmar que a jurisprudência do STF exige ao menos dois votos divergentes para que esse tipo de recurso seja admitido. Na nova tentativa, os advogados argumentaram que essa exigência não está expressa no Regimento Interno e que a negativa violaria direitos humanos, ao impedir o acesso ao duplo grau de jurisdição.
Na decisão desta terça-feira, Moraes não analisou o mérito dos argumentos. O ministro-relator considerou o recurso juridicamente incabível, por ter sido apresentado após o trânsito em julgado do acórdão condenatório.
Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre pena em uma sala especial nas dependências da Polícia Federal, em Brasília. Ele já recebeu autorização para deslocamentos a hospitais particulares, inclusive para a realização de cirurgia de hérnia inguinal. Pedidos de prisão domiciliar por razões de saúde foram negados, sob o entendimento de que a Polícia Federal possui estrutura adequada para o atendimento médico necessário.
O ex-presidente foi condenado por cinco crimes: liderança de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os dois últimos estão relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

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