Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

Norma foi publicada hoje no Diário Oficial da UniãoDivulgação 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143 de 2020, que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios de direitos remuneratórios que foram congelados durante a pandemia da covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13) e abrange o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

A lei autoriza os pagamentos retroativos de benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e tenha orçamento disponível para tal pagamento. A norma, de caráter autorizativo, permite que cada ente federativo decida, por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo dessas vantagens pessoais.

O Palácio do Planalto esclareceu que a medida respeita a disponibilidade orçamentária de cada ente e não gera despesas automáticas nem obrigações de pagamentos imediatos. A recomposição dos direitos será condicionada à disponibilidade de recursos, impacto financeiro estimado e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso, a norma impede a transferência de custos entre entes, preservando a responsabilidade fiscal.

A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e foi aprovada no Senado em dezembro de 2025. A medida restabelece o equilíbrio e reconhece os esforços dos servidores durante a pandemia, sem comprometer a lógica de responsabilidade fiscal.

O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator do projeto, destacou que a lei restabelece direitos que foram prejudicados pelas restrições da Lei Complementar 173 de 2020, a qual limitou a contagem de tempo para benefícios funcionais como forma de controle de gastos públicos durante a crise.

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