INFRATOR TERÁ QUE PAGAR R$ 5,3 MILHÕES POR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM NOVO PROGRESSO

Justiça Federal condenou infrator ambiental ao pagamento de mais de R$ 5,3 milhões pela degradação de 2,88 mil hectares de Floresta Amazônica. A área está localizada na Terra Indígena Baú, município de Novo Progresso (PA).Divulgação 

A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) a partir de um auto de infração e do relatório de fiscalização elaborados pelos fiscais ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em agosto de 2018.

Segundo a AGU, durante a operação foi encontrado na área mencionada um caminhão com toras de madeira sem licenciamento. Também foi demonstrada a existência de uma organização que atuava na extração ilegal de madeira e na sua comercialização. Na ocasião, agentes de fiscalização chegaram a ser alvejados durante a abordagem. As provas colhidas e os relatos das pessoas ouvidas pela fiscalização atestaram que o réu era gerenciador do desmatamento.

Além disso, a AGU argumenta que foi identificada a abertura de trilhas e esplanadas, além do corte seletivo de árvores de grande valor comercial. As imagens de satélite e os documentos produzidos pelo Ibama são apontados pela AGU como provas suficientes.

A AGU sustentou que o réu deveria ser condenado ao pagamento da indenização pelo enriquecimento sem causa por ele alcançado de modo ilícito. Pois, além da ilegalidade da atividade econômica desenvolvida em local que, por lei, deveria abrigar e manter mata nativa, é também ilegal e imoral que o lucro auferido com essa atividade desenvolvida em detrimento de toda a coletividade possa ser normalmente embolsado pelo agressor do meio ambiente.

O juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itaituba (Pará) acolheu os argumentos da AGU e determinou o bloqueio de bens do infrator, a recomposição e restauração florestal da área degradada, o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 267 mil e a restrição de acesso a linhas de financiamento e benefícios fiscais.

Fonte: Impacto

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