Fim do Will Bank: veja se ainda é preciso pagar a fatura e o que fazer para recuperar o dinheiro

Apesar de ainda ser possível acessar o aplicativo e visualizar limites disponíveis, os clientes já estão relatando diversas dificuldades operacionais com o Will Bank, como as próprias transações que não estão sendo concluídas como de costume.Foi decretada na última quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial do Will Bank, que interrompeu o funcionamento da instituição bancária devido a alguns problemas financeiros e ao descumprimento de obrigações com a Mastercard. Mas com o fechamento das operações do banco, muitos clientes correntistas e investidores começaram a ficar em dúvida sobre o destino de seus valores.

Apesar de ainda ser possível acessar o aplicativo e visualizar limites disponíveis, os clientes já estão relatando diversas dificuldades operacionais com o Will Bank, como as próprias transações que não estão sendo concluídas como de costume. Além disso, as compras, os pagamentos e as transferências via Pix estão indisponíveis e, até o momento, ainda não houve nenhuma orientação quanto a esses serviços.

Se o banco acabou, ainda preciso pagar a fatura do cartão?

Em entrevista à Agência Brasil, o especialista em mercado financeiro André Franco explicou que as pessoas que devem valores no cartão de crédito aindaprecisam pagar a fatura para não ficar com o nome sujo.

“A fatura do cartão de crédito não é perdoada, está registrado no sistema financeiro nacional. Então, o não pagamento vai causar inadimplência e você terá a sua conta colocada no Serasa”, revelou André.

Como recuperar o dinheiro investido no Will Bank?

Agora, se a pessoa quiser recuperar o dinheiro investido no Will Bank, é necessário esperar pelo trabalho do liquidante. O dinheiro em conta de investimento entra na garantia do FGC [Fundo Garantidor de Créditos] até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Então, essa garantia se estende à conta-corrente que você também tem lá dentro. Quanto a algum risco, o principal é o risco de demora do FGC. Produtos que não são cobertos pelo FGC, como débito e outras coisas, isso pode ser o risco do investidor”, disse André Franco.

Ainda é possível movimentar o saldo da conta?

Não é possível movimentar o saldo da conta no Will Bank, isso porque os valores ficaram bloqueados assim que foi decretada a liquidação. Nesse caso, a possibilidade de recuperar o dinheiro depende do tipo de saldo e das garantias associadas à aplicação, visto que aqueles que possuem produtos cobertos pelo FGC com proteção de até R$ 250 mil por CPF, podem solicitar o ressarcimento direto ao FGC.

Como solicitar o reembolso com o FGC?

Pessoas físicas devem solicitar o pagamento da garantia por meio do aplicativo oficial do fundo, disponível para download no Google Play e na Apple Store.

  • Após instalar o aplicativo, é necessário realizar o cadastro com nome completo, CPF e data de nascimento.
  • Em seguida, o investidor deve solicitar o pagamento da garantia. Essa opção só é liberada depois que o liquidante encaminha ao FGC a relação completa de credores e os valores devidos.
  • Na etapa final, o beneficiário informa uma conta bancária de sua titularidade para receber os recursos, faz a validação biométrica e envia, se necessário, os documentos solicitados.

No caso de pessoas jurídicas, o FGC orienta que o pedido seja feito pelo representante legal da empresa por meio do Portal do Investidor. Depois do preenchimento das informações, o fundo envia um e-mail com as orientações detalhadas sobre os próximos passos.

O pagamento é realizado por transferência para uma conta-corrente ou poupança vinculada ao mesmo CNPJ da empresa beneficiária.

Quando o pagamento precisa ser direcionado a inventariantes ou ao espólio, o FGC informa que o atendimento ocorre diretamente com os beneficiários. Nesses casos, não é possível fazer a solicitação pelo aplicativo.

Como recuperar valores acima de R$ 250 mil?

Já os valores que excederem o limite de cobertura do FGC, fixado em R$ 250 mil, permanecem sujeitos ao processo de liquidação da instituição. Nessa situação, o credor passa a integrar a massa falida como credor quirografário, sem garantia de recebimento dos valores.

  (Com Oliberal)

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