Detran publica regras para cadastro de instrutores de trânsito autônomos

Profissionais vão atuar na instrução de aulas práticas a candidatos de primeira habilitação. Portaria com as informações está no Diário Oficial do Estado (DOE)Divulgação 

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) iniciou, nesta quarta-feira (28), o processo de cadastro para instrutores de trânsito autônomos que desejam ministrar aulas práticas de direção veicular. Para se cadastrar, o profissional deve ter no mínimo 21 anos, ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria desejada, não possuir penalidade de suspensão ou cassação da habilitação, e não ter infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores ao requerimento.

O objetivo é permitir que candidatos à primeira habilitação escolham entre fazer o curso por meio de uma autoescola ou com um instrutor autônomo. A Portaria Nº 323/2026, que detalha os requisitos, está disponível no Diário Oficial do Estado.

O cadastro de instrutores de trânsito autônomos será válido por 12 meses e deve ser feito presencialmente no Detran, com a apresentação de documentos como a CNH, diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, e o certificado do Curso Específico de Capacitação para a atividade de instrução de trânsito. Após validação, o instrutor registrará suas aulas na plataforma da CNH Brasil, fornecida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O Detran irá fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar medidas em caso de descumprimento. Além disso, o instrutor deve garantir um ambiente de aprendizado seguro, seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro, e promover condutas responsáveis no trânsito.

Fonte: Debate Carajás 

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