Corte vai ouvir sustentações orais das partes envolvidas
Joédson Alves - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima quarta-feira (10) um novo julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Durante a sessão, não haverá votação dos ministros. A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.
Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei aprovado pelo Congresso que validava a tese, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. Assim, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estavam em disputa judicial naquele período.
Após a derrubada do veto, PL, PP e Republicanos protocolaram ações no STF para restabelecer a validade do projeto de lei que reconhecia o marco temporal. Em contrapartida, entidades indígenas e partidos governistas também recorreram à Corte para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Conciliação
Antes de retomar o julgamento, o STF realizou diversas audiências de uma comissão de conciliação entre as partes, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações.
Mendes também negou o pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal — decisão que desagradou lideranças indígenas. Em agosto do ano anterior, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), principal entidade de defesa dos povos originários, decidiu deixar as discussões, alegando falta de paridade no debate.
As audiências seguiram sem a presença da Apib, com representantes do Senado, Câmara dos Deputados, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de estados e municípios.
Em junho deste ano, a comissão concluiu os trabalhos e aprovou a minuta de um anteprojeto que poderá ser enviada ao Congresso após o julgamento, sugerindo ajustes à Lei 14.701/2023. A questão do marco temporal não foi alterada por falta de consenso.
A minuta aborda pontos consensuais, como a permissão para turismo em áreas indígenas mediante autorização das comunidades, a obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação e a publicidade de todos os atos e fases do procedimento conduzido pela Funai.

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