Segunda parcela: descontos no 13º geram dúvidas e processos contra empresas

Valor do 13º salário corresponde ao salário integral do trabalhador, caso ele tenha atuado durante os 12 meses do anoCom a chegada de dezembro, muitos trabalhadores aguardam ansiosos pelo depósito da segunda parcela do 13º salário — direito garantido por lei desde a década de 1960. Além de representar um alívio financeiro no fim do ano, o valor costuma ser utilizado para compras, pagamento de dívidas ou para reserva no início de janeiro. Porém, o que deveria ser motivo de tranquilidade ainda gera confusão e até processos judiciais.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), apenas em 2024 o país registrou mais de 512 mil ações envolvendo verbas rescisórias, incluindo o 13º salário. Embora seja uma obrigação consolidada, o benefício ainda está entre os mais questionados na Justiça.

Franklin Willian Queiroz Macuiama, professor do curso técnico em Serviços Jurídicos do Centro de Ensino Técnico (Centec), explica que os descontos legais no 13º salário são específicos e limitados.

“Os descontos devidos são o INSS e o Imposto de Renda, que incidem sobre o valor total do benefício, mas são aplicados apenas na segunda parcela”, afirma.

Ele alerta que muitos trabalhadores confundem esses descontos com FGTS, o que é incorreto.

“O FGTS é depositado pelo empregador tanto na primeira quanto na segunda parcela, mas não deve ser descontado do trabalhador”, esclarece.

Quando receber

A primeira parcela — o adiantamento — deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
A segunda parcela — a complementar — deve ser quitada até 20 de dezembro.

Franklin reforça que a divisão é prevista em lei, que permite o parcelamento em no máximo duas vezes. A incidência dos descontos apenas na segunda parcela faz com que muitos trabalhadores pensem que receberam menos do que deveriam, quando, na verdade, o cálculo está correto.

Quanto receber

O 13º salário corresponde ao salário integral, caso o trabalhador tenha atuado durante os 12 meses do ano. Para quem está na empresa há menos tempo, o cálculo é proporcional.

Exemplo:
Salário: R$ 1.518
Tempo trabalhado: 3 meses
13º proporcional: R$ 379,50

Além do salário-base, outras verbas entram no cálculo, como:

  • horas extras habituais
  • adicionais
  • comissões
  • gratificações

Não considerar essas verbas pode resultar em pagamento inferior ao devido.

Descontos e erros

Outros fatores podem reduzir o valor final do 13º, como:

  • adiantamentos
  • faltas não justificadas
  • pensão alimentícia

Esses descontos, porém, precisam seguir regras documentadas. Caso o trabalhador identifique cortes suspeitos, pode buscar esclarecimentos ou denunciar possíveis irregularidades.

“O trabalhador pode denunciar aos órgãos competentes ou recorrer à Justiça do Trabalho”, afirma Franklin.

Ele destaca ainda que o Ministério Público do Trabalho (MPT) é uma das alternativas e que, antes de judicializar, o diálogo direto com a empresa pode resolver o problema. Também existe a possibilidade de processo por rescisão indireta, desde que respeitados os prazos legais.

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