Durante uma fiscalização na Unidade de Controle de Mercadorias em Trânsito (UECMT) de Marabá, localizada no KM 09, agentes da Secretaria da Fazenda (SEFA) abordaram um veículo que transportava mercadorias provenientes de Araraquara, no estado de São Paulo, com destino a Marabá, no sudeste do Pará.
A carga era composta por um sistema de segurança mono portátil, avaliado em R$ 247.219,77. No entanto, ao analisar os documentos fiscais e consultar os sistemas da SEFA, foi constatado que o ICMS referente ao diferencial de alíquotas (DIFAL) não havia sido recolhido. A irregularidade se relaciona a uma operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará.
Como resultado da constatação, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 24.227,25, correspondente à cobrança do DIFAL devido. O valor foi devidamente pago, e após a regularização fiscal, a mercadoria foi liberada.
(Fonte: Portal Debate)


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