A medida busca orientar consumidores e escolas para auxiliar pais e responsáveis na compra dos itens para os estudantes sem cobranças e obrigatoriedades fora do previsto.
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O Procon Pará divulgou a lista de produtos permitidos e proibidos para a compra de material escolar para o ano letivo de 2026. A medida tem como objetivo orientar consumidores e escolas para evitar cobranças indevidas e assegurar que pais e responsáveis comprem apenas os itens necessários para os estudantes.
Principais orientações do Procon Pará:
- As escolas não podem exigir produtos de uso coletivo ou em quantidade excessiva.
- Custos de materiais coletivos devem estar inclusos nas mensalidades, e qualquer reajuste deve ser justificado com uma planilha de custos.
- Notas fiscais e comprovantes de pagamento são essenciais para trocas, garantias ou reclamações, conforme destacado pela gerente do Procon Pará, Diana Mainieri.
Produtos proibidos na lista:
- Álcool gel, algodão, canetas para quadro branco, giz colorido, grampeador, material de limpeza, papel higiênico, pincel anatômico, entre outros.
- Itens como canudinhos, sabonetes, lâmpadas, e fita adesiva também não podem ser exigidos.
Produtos permitidos (respeitando limites):
- Até 1 pacote de algodão, 1 bloco de desenho e 1 caixa de cola.
- Canetas hidrocor, cola branca, cola colorida (limite de 2 unidades).
- Massa para modelar, papel A3, TNT (limite de 1 metro por cor), entre outros.
A Secretaria de Saúde de Belém mantém atendimento presencial para consumidores com dúvidas, e a coordenação do Procon reforça que os pais devem ficar atentos às cobranças para garantir que as escolas respeitem as normas e evitar custos extras.
(Com g1)

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