Lei também contempla pessoas com deficiência e outras vulnerabilidades
Imagem: FreePik
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) uma lei que aumenta a pena para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O crime de estupro contra menores de 14 anos, por exemplo, passa a ter pena de 10 a 18 anos, além de multa. Antes, a punição prevista era de 8 a 15 anos.
Nos casos em que há lesão grave que resulte em morte, a pena pode chegar a 40 anos — anteriormente, a legislação previa de 12 a 30 anos.
A nova lei altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Outra mudança importante é a inclusão, no Código Penal, do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, agora punido com reclusão de 2 a 5 anos, ampliando uma proteção que antes estava prevista apenas na Lei Maria da Penha.
Segundo o governo, o objetivo é corrigir lacunas da legislação anterior e tornar mais rígido o enfrentamento aos crimes que atingem pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
As medidas poderão contar com tornozeleira eletrônica e com dispositivos que alertam a vítima quando o agressor se aproxima.
Em evento público, o presidente Lula destacou que muitas mulheres não denunciam agressões por medo e defendeu o fortalecimento dos sistemas de punição e monitoramento, citando a tornozeleira eletrônica.
Entre outros pontos, a nova legislação amplia o suporte às vítimas e suas famílias, garantindo acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico após os crimes — com foco especial em crianças e pessoas com deficiência.
Também passa a ser obrigatória a coleta de material genético (DNA) de condenados para identificação de perfil, e o texto prevê a possibilidade de aplicação imediata de penas mais duras, além de restringir o direito a saidinhas para condenados por crimes sexuais.
A sanção ocorre após semanas de repercussão nacional envolvendo casos de feminicídio e violência contra a mulher, que motivaram protestos em diversas cidades. Esses episódios foram citados pelo presidente em suas declarações.
Principais mudanças da lei
- Coleta obrigatória de DNA de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual.
- Juízes poderão aplicar imediatamente medidas como:
- suspensão ou restrição de porte de armas;
- afastamento do lar;
- proibição de aproximação ou contato com vítima, familiares e testemunhas;
- restrição ou suspensão de visitas a menores.
- Para ter direito à progressão de pena e à saidinha, condenados por crimes sexuais deverão passar por exame criminológico que comprove a ausência de risco de reincidência.
- Monitoração eletrônica obrigatória para condenados por crimes sexuais ou violência contra a mulher ao deixarem o presídio.
Via Folha de S. Paulo

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