Lei em Goiás proíbe nomeação para cargos em comissão de condenados na Lei Maria da Penha

“É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público", afirma o deputado Eduardo Prado, autor da propostaDivulgação 

Entrou em vigor em Goiás, no último dia 20 de dezembro, uma lei que proíbe a nomeação para cargos em comissão na administração pública direta e indireta de pessoas condenadas criminalmente por violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Lei Maria da Penha. A vedação vale até o comprovado cumprimento da pena, conforme o projeto.

A lei foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil), e a autoria é do deputado estadual Eduardo Prado (PL). Segundo o parlamentar, a medida busca moralizar o serviço público, além de reafirmar a postura do Estado no combate à violência contra a mulher.

“É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade, além de reforçar o princípio da moralidade administrativa,” afirmou o deputado.

Goiás recebeu, em 7 de dezembro, um ato nacional em apoio às políticas de proteção às mulheres, o “Mulheres Vivas”. A mobilização ressaltou a necessidade urgente de políticas efetivas de prevenção e proteção às mulheres, frente aos alarmantes índices de feminicídio no Brasil.

Na ocasião, a organização enfatizou que o Brasil permanece entre as nações com maiores taxas de feminicídio no mundo, com a falta de investimentos em políticas públicas essenciais, como a Casa da Mulher Brasileira, delegacias especializadas e serviços de acolhimento.

Fonte: Mais Goiás 

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