De carros oficiais a segurança, gastos com ex-presidentes já ultrapassam R$ 7,6 milhões neste ano
Justiça suspende benefícios vitalícios que Bolsonaro usufrui por ser ex-presidente (Foto: Divulgação)
A Justiça Federal suspendeu os benefícios e direitos vitalícios que Jair Bolsonaro usufrui por ter chegado à Presidência da República. Em decisão liminar divulgada na noite desta terça-feira, o juiz substituto Pedro Pimenta, da 8ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), determinou que a União bloqueie em até 48 horas o fornecimento de servidores, veículos oficiais, motoristas e assessores a Bolsonaro, medidas previstas em lei para todos os ex-presidentes.
No primeiro semestre de 2025, Bolsonaro custou R$ 521.073,00 aos cofres públicos, aponta a ação. Conforme levantamento do GLOBO com base no Portal de Dados Abertos da Casa Civil, até novembro deste ano, o ex-presidente custou R$ 994.592,11, sendo cerca de R$ 657 mil em gratificações por exercício de cargo em comissão e R$ 240 mil em passagens aéreas e despesas por locomoção em geral.
De acordo com o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2008, que regulamentou a Lei N° 7.474/1986, qualquer pessoa que tiver exercido o cargo tem direito a quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, dois assessores pessoais, dois veículos e dois motoristas. A ação contra Bolsonaro foi movida pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT). De acordo com ele, a medida é motivada pelo fato do ex-presidente estar cumprindo pena em regime fechado, devido à condenação a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, o que o impossibilita de exercer atividades políticas, públicas e institucionais.
O benefício existe para assegurar medidas de segurança e apoio pessoal a ex-presidentes da República em vida civil, expostos a riscos específicos pelo cargo que ocuparam. Como Bolsonaro está detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, sua rotina, deslocamentos e segurança estão regidos pela legislação de execução penal.
“A estrutura prevista para os servidores em atividade de segurança e motoristas de ex-Presidente foi concebida para um contexto de circulação em liberdade no espaço público, não para a realidade de custódia em regime fechado”, justifica a decisão.
O juiz também ressalta que, em caso de atendimento médico externo, por exemplo, a custódia do preso permanece sob responsabilidade exclusiva do Estado, por meio dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário.
“Seria juridicamente redundante e materialmente incompatível manter, em favor de ex-presidente recolhido em regime fechado, equipe própria de segurança pessoal e motoristas vinculados ao GSI (Gabinete de Segurança Institucional), com porte de arma institucional, para atuar em paralelo à escolta penitenciária”, diz outro trecho.

0 Comentários