Decisão aponta “omissão reiterada” e impõe obrigações para corrigir graves falhas estruturais
Telhado de uma das escolas — Créditos: Arquivo/Funai
A Justiça Federal julgou procedente, na quinta-feira (4), ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou o município de Itaituba, o estado do Pará e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por violações continuadas ao direito à educação de comunidades indígenas no Médio Tapajós.
A sentença determina a construção imediata de escolas, a garantia de transporte e alimentação adequados, além da implementação do ensino médio na região.
A decisão abrange seis comunidades indígenas: Sawré Muybu, Dajeka PA, Waroy Iboybu, Praia do Mangue, Dacê Watpu e Praia do Índio. O juiz responsável classificou a situação como “omissão reiterada” e “inconstitucional”, reforçando que União, Estado e Município possuem responsabilidade solidária na garantia do direito fundamental à educação.
Precariedade e provas
A ação se baseou em ampla documentação mostrando a inexistência de condições mínimas de aprendizado nas aldeias. Segundo o MPF, faltam:
- banheiros apropriados;
- merenda e transporte escolar adequados;
- oferta de ensino médio;
- correta aplicação de recursos federais destinados à alimentação, transporte, manutenção e infraestrutura, material pedagógico e valorização profissional.
Um dos principais elementos da sentença é o Relatório Técnico nº 4/2024 da Funai, elaborado após vistoria presencial. O documento identificou:
Falhas estruturais
- rachaduras em paredes e pisos;
- ausência de energia elétrica;
- inexistência de bibliotecas, laboratórios e salas de informática.
Execução inadequada
- construção de unidades mínimas, com apenas duas salas, contrariando recomendações técnicas.
Irregularidades trabalhistas
- uso de mão de obra indígena não qualificada;
- relatos de possível participação de crianças no transporte de materiais.
Responsabilidades e condenações
A Justiça rejeitou os argumentos apresentados pelos réus.
- Município de Itaituba: alegou que a Funai impediu a continuidade das obras, o que foi desmentido pela própria autarquia.
- Estado do Pará: afirmou que a responsabilidade pela infraestrutura seria municipal, mas a tese foi negada pela Justiça, com base na responsabilidade solidária.
- FNDE: admitiu que não fazia fiscalização desde 2016, sustentando que a competência seria de outros órgãos — argumento rejeitado pelo juiz.
Obrigações impostas pela sentença
Município de Itaituba
- Construir unidades escolares completas nas seis aldeias.
- Garantir alimentação e transporte escolar regulares.
- Manter os serviços educacionais nas aldeias Datie Watpu, Boa-Fé, Sawré Muybu e Sawré Aboy.
Estado do Pará
- Construir escolas (responsabilidade solidária).
- Implementar o ensino médio na aldeia Sawré Muybu, com estrutura adequada e profissionais qualificados.
FNDE
- Manter repasses financeiros ao município.
- Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à educação indígena.
- Adotar providências diante de irregularidades constatadas.
Danos morais coletivos
A Justiça reconheceu dano moral coletivo presumido, entendendo que a omissão prolongada violou gravemente a esfera moral das comunidades indígenas.
- Itaituba e Estado do Pará foram condenados a pagar R$ 200 mil cada (total: R$ 400 mil).
- Os valores devem ser aplicados em políticas públicas educacionais para o povo Munduruku, com execução coordenada pela Funai.
Fundamentação jurídica
A sentença reafirma parâmetros do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo os quais o Judiciário pode intervir para assegurar direitos constitucionais negligenciados pelo poder público.
A decisão se baseia nos artigos 6º, 205 e 211 da Constituição Federal e na Convenção 169 da OIT, que garante a povos indígenas o acesso à educação em condições de igualdade.
Ação Civil Pública nº 1000402-48.2019.4.01.3908
[Consulta processual](https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam)
Fonte: Estado Net

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