A decisão foi favorável à idosa, que alegou ter sido vítima de condições financeiras injustas, com taxas abusivas cobradas pela instituição, especialmente em um momento de vulnerabilidade.
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou a Crefisa S.A. a revisar contratos de empréstimos firmados com uma aposentada de 74 anos, após constatar a cobrança de juros abusivos que ultrapassavam 1.000% ao ano. A decisão reconheceu a situação de vulnerabilidade financeira da idosa e considerou as condições impostas como desproporcionais e injustas.
Segundo os autos, a aposentada, de origem espanhola, recebe um salário mínimo mensal e contratou três empréstimos com a Crefisa para refinanciar dívidas anteriores. A instituição financeira alegou que as taxas elevadas seriam justificadas pelo alto risco de inadimplência do perfil de seus clientes, defendendo que essa prática é comum no mercado de crédito de alto risco.
Juros altíssimos: o caso dos empréstimos
O processo envolve três contratos de empréstimo firmados entre 2018 e 2019. No primeiro, celebrado em setembro de 2018, o valor contratado foi de R$ 1.396,37, parcelado em 12 vezes de R$ 341,00, mas a aposentada recebeu apenas R$ 833,27, devido ao desconto de dívidas anteriores. A taxa aplicada foi de 20,5% ao mês, equivalente a 837,23% ao ano.
O segundo contrato, firmado em dezembro de 2018, foi de R$ 371,66, com liberação de R$ 366,15, parcelado em 12 vezes de R$ 93,70, com juros de 22% ao mês, ou 987,22% ao ano.
Já o terceiro empréstimo, contratado em fevereiro de 2019, totalizou R$ 1.452,41, mas apenas R$ 300,06 foram efetivamente liberados à aposentada. As parcelas permaneceram em R$ 371,81, com juros superiores a 1.000% ao ano, considerando o Custo Efetivo Total (CET).
Superendividamento e defesa da idosa
De acordo com a defesa da aposentada, os contratos resultaram em um grave superendividamento, comprometendo sua subsistência. Os descontos chegaram a ultrapassar 70% do valor da aposentadoria, tornando impossível o equilíbrio financeiro.
A advogada da idosa sustentou que os sucessivos refinanciamentos apenas ampliaram a dívida, criando uma verdadeira “bola de neve” financeira. “Acreditava que o refinanciamento seria a solução, mas acabou agravando ainda mais sua situação”, destacou a defesa.
A defesa da Crefisa
Em sua defesa, a Crefisa argumentou que as taxas cobradas são legais, respaldadas pelas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e pela Lei nº 4.595/64, que permite às instituições financeiras liberdade na fixação de juros.
A empresa também afirmou que a aposentada tinha plena ciência das condições dos empréstimos, incluindo taxas de juros e valores das parcelas, negando qualquer alegação de desconhecimento ou exploração da vulnerabilidade.
Sentença e consequências
Em novembro de 2024, o TJPR determinou a revisão dos juros dos contratos, fixando-os em patamar compatível com a média do mercado, que à época era de 116,39% ao ano, conforme dados do Banco Central.
O tribunal, no entanto, não acolheu o pedido de indenização por danos morais, nem a devolução em dobro dos valores pagos a mais, prevista no Código de Defesa do Consumidor. A Crefisa recorreu, mas a decisão foi mantida em novembro de 2025.
A defesa da aposentada ressaltou que o caso reflete uma prática recorrente no mercado de crédito. “Se não for interrompida, essa prática continuará prejudando pessoas em situação de fragilidade financeira”, afirmaram os advogados.
Fonte: Debate Carajás

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