Nova portaria garante remoção automática com medida protetiva, prevê análise de diferentes provas e assegura sigilo nos processos
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Servidores públicos federais que enfrentam situações de violência doméstica e familiar passam a ter acesso a regras mais amplas e céleres para a mudança de local de trabalho. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, uma portaria que atualiza os critérios para remoção, redistribuição e movimentação funcional nesses casos.
A norma se aplica a mulheres, independentemente da orientação sexual, e a homens que vivam em relações homoafetivas. O objetivo é garantir maior proteção às vítimas, reduzir riscos à integridade física e psicológica e assegurar respostas administrativas mais rápidas.
Para servidores ocupantes de cargo efetivo, estão previstas três possibilidades: a remoção, quando há mudança de unidade dentro do mesmo órgão; a redistribuição, que transfere o cargo para outro órgão juntamente com o servidor; e a movimentação funcional, que reúne alternativas de realocação interna quando as demais opções não forem viáveis. Já para empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a portaria prevê apenas a movimentação.
Remoção automática com medida protetiva
De acordo com a nova regra, a remoção deverá ser concedida de forma automática sempre que houver medida protetiva de urgência que comprove risco à vida ou à integridade do servidor. São considerados, por exemplo, casos em que a Justiça determina o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação ou contato e a restrição do porte de armas.
Nessas situações, a análise do pedido deve ocorrer em até cinco dias úteis. A portaria também estabelece que ocorrências em flagrante relacionadas à violência doméstica são suficientes para caracterizar a obrigatoriedade da remoção.
Análise de outros documentos
Quando não houver medida protetiva deferida, a administração pública poderá analisar o pedido com base em diferentes tipos de prova. Entre os documentos aceitos estão boletins de ocorrência, registros de chamadas a serviços de emergência, exames de corpo de delito, pedidos de medida protetiva ainda em análise e outros meios admitidos em direito que indiquem a situação de violência.
Nesses casos, não há prazo fixo para a decisão, que ficará a cargo da área de gestão de pessoas, levando em conta o grau de risco e a conveniência administrativa.
Impactos à saúde física e mental
A portaria também prevê a possibilidade de remoção por motivo de saúde quando uma junta médica oficial atestar danos físicos ou psicológicos decorrentes da violência. Nessa hipótese, a transferência independe do interesse do órgão de origem. O pedido deve ser analisado em até dez dias úteis, prazo que pode ser prorrogado por igual período.
Se a remoção não puder ser concedida — por inexistência de unidade no local solicitado ou por limitação de lotação —, a área técnica deverá indicar alternativas administrativas, como redistribuição do cargo ou outra forma de movimentação funcional. A recomendação deve ser apresentada em até cinco dias úteis, e a decisão final caberá à autoridade competente no mesmo prazo.
Sigilo e possibilidade de nova remoção
A norma estabelece que todos os processos tramitem em caráter sigiloso. Os atos administrativos de remoção, redistribuição ou movimentação serão publicados sem identificação nominal do servidor.
Caso a violência persista após a mudança de localidade, o servidor poderá solicitar nova remoção a qualquer tempo. Se o risco cessar, também será possível requerer o retorno a uma das lotações anteriores, sem prejuízo de direitos ou vantagens permanentes.

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